IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.029/2023.

Objeto: Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO, o art. 10, da Lei Municipal nº. 2.069, de 06 de junho de 2007, que cria a UFM – Unidade Fiscal do Município,

CONSIDERANDO, que o §2º do art. 10 da Lei Municipal nº. 2.069, de 06 de junho de 2007, define como fator de atualização monetária da UFM, os mesmos índices utilizados pela UFESP,

CONSIDERANDO, que a UFESP foi atualizada em 3,21% para o exercício de 2024;

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido como fato de atualização monetária, no município de Tanabi, Estado de São Paulo, para todos os tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais (dívida ativa e atual exercício), no exercício de 2024, o índice de 3,21% definido pela atualização monetária da UFESP.

Art. 2º. A Unidade Fiscal Municipal se aplicará como fator de atualização anual, a todos os tributos de competência do município.

Art. 3º. O valor unitário da UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2024, será de R$ 70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 29 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos


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