IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.031/2023.
Objeto: Especifica tabela e taxas de emolumentos para o exercício de 2024, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos valores para a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2024, de forma a adequar a receita à despesa e o cumprimento das normas fiscais;
DECRETA:
Art. 1º. São os seguintes valores para a cobrança das taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2024:
I – Obras e Construções:
| Receitas diversas – Tubos | R$ 66,63 |
| Receitas diversas – Tubo 1m x 1m | R$ 133,28 |
II – Apreensão de Animais:
| 1º Apreensão de Animais | R$ 68,24 |
| 2º Apreensão de Animais | R$ 136,48 |
| 3º Apreensão de Animais | R$ 191,11 |
| Taxa de Permanência (diária) | R$ 13,60 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 4.811, de 29 de dezembro de 2022, bem como todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 29 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
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