IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.031/2023.

Objeto: Especifica tabela e taxas de emolumentos para o exercício de 2024, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos valores para a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2024, de forma a adequar a receita à despesa e o cumprimento das normas fiscais;

DECRETA:

Art. 1º. São os seguintes valores para a cobrança das taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2024:

I – Obras e Construções:

Receitas diversas – Tubos

R$ 66,63

Receitas diversas – Tubo 1m x 1m

R$ 133,28

II – Apreensão de Animais:

1º Apreensão de Animais

R$ 68,24

2º Apreensão de Animais

R$ 136,48

3º Apreensão de Animais

R$ 191,11

Taxa de Permanência (diária)

R$ 13,60

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 4.811, de 29 de dezembro de 2022, bem como todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 29 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos


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