IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.033/2023.
Objeto: Atualiza valores, dispondo sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue, conforme previsto na Lei Municipal nº. 2.312, de 24 de março de 2010, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 5.029, de 29 de dezembro de 2023, que definiu o índice de 3,21%, para atualização monetária de todos os tributos municipais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº. 2.312, de 24 de março de 2010, que autoriza o reajuste dos valores de multas, nela previstos, pelo coeficiente de variação adotado pelo município para atualização de tributos municipais;
CONSIDERANDO, que o município está em busca de realizar ações visando à eliminação de criadouros, e, consequentemente, do mosquito transmissor “Aedes Aegypti”;
CONSIDERANDO, que o mosquito além da dengue e febre amarela, pode transmitir a chikungunya e o zika vírus;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados, em 3,21%, correspondente a variação da UFM – Unidade Fiscal do Município, as multas previstas na Lei Municipal nº. 2.312, de 24 de março de 2010.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto os Anexos inclusos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.813, de 29 de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 29 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Anexo I
Tabela Atualização de Valores
Remetem-se as especificações nos: | Valor da multa R$ (em reais) |
Art. 8º, § 3º | R$ 414,42 |
Art. 9º, § 1º | R$ 828,84 |
Art. 11, parágrafo único | R$ 828,84 |
Art. 12, parágrafo único | R$ 828,84 |
Art. 13, § 2º | R$ 828,84 |
Art. 14, § 6º | R$ 828,84 |
Art. 15, parágrafo único | R$ 828,84 |
Anexo II
Tabela referente ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.312/2010
Grupos - Especificação de recipientes que possam servir de criadouros para o mosquito transmissor da dengue - Especificação de Atividades - Graus de risco - Valor das Multas.
GRUPO 1 – RESIDÊNCIA | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa em R$ (reais) |
Caixa d’água, cisterna, reservatório | Alto | 828,84 |
Tambor, tanque, barril | Alto | 580,21 |
Piscina de qualquer tipo | Alto | 828,84 |
Pneu ou similar | Alto | 580,21 |
Prato de vaso, xaxim | Alto | 580,21 |
Vaso com água | Alto | 580,21 |
Material reciclável | Alto | 580,21 |
Fonte ornamental | Alto | 580,21 |
Laje | Médio | 364,65 |
Calha | Médio | 364,65 |
Ralo, grelha | Médio | 364,65 |
Masseira | Médio | 364,65 |
Lona, plástico, encerado | Médio | 364,65 |
Bromélia, bananeira, oco de árvore | Médio | 364,65 |
Lata, frasco, pote | Baixo | 165,79 |
Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral | Baixo | 165,79 |
Outros recipientes: Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 165,79 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) a R$ 331,53 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos). Médio Risco: Multa de R$ 331,54 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) a R$ 497,31 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos).
Alto Risco: Multa de R$ 497,32 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) a R$ 828,84 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos). | ||
GRUPO 2 – HORTA | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa R$ |
Tambor, tanque, barril | Alto | 580,21 |
Reservatório em terra | Alto | 828,84 |
Outros recipientes: Classificar em:
Médio Risco: Multa de R$ 331,54 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) a R$ 497,31 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos).
Alto Risco: Multa de R$ 497,32 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) a R$ 828,84 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos). | ||
GRUPO 3 - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa R$ |
Carcaça de veículo | Alto | 1.326,09 |
Caixa d’água, cisterna, reservatório | Alto | 1.160,36 |
Tambor, tanque, barril | Alto | 994,57 |
Piscina de qualquer tipo | Alto | 1.661,65 |
Pneu ou similar | Alto | 994,57 |
Prato de vaso, xaxim | Alto | 911,73 |
Vaso com água | Alto | 911,73 |
Material reciclável | Alto | 1.661,65 |
Fonte ornamental | Alto | 911,73 |
Laje | Médio | 696,22 |
Calha | Médio | 696,22 |
Ralo, grelha | Médio | 696,22 |
Masseira | Médio | 696,22 |
Lona, plástico, encerado | Médio | 696,22 |
Bromélia, bananeira, oco de árvore | Médio | 696,22 |
Lata, frasco, pote | Baixo | 530,44 |
Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral | Baixo | 530,44 |
Outros recipientes: Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 414,42 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) a R$ 580,17 (quinhentos e oitenta reais e dezessete centavos).
Médio Risco: Multa de R$ 580,18 (quinhentos e oitenta reais e dezoito centavos) a R$ 828,84 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Alto Risco: Multa de R$ 828,85 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) a R$1.661,65 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos). | ||
GRUPO 4 - TERRENO BALDIO (MURADO OU NÃO) | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa R$ |
Caixa d’água, cisterna, reservatório | Alto | 994,57 |
Tambor, tanque, barril | Alto | 994,57 |
Pneu | Alto | 1.326,09 |
Masseira | Médio | 745,94 |
Material reciclável | Alto | 1.326,09 |
Lata, frasco, pote | Baixo | 331,52 |
Outros recipientes: Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 248,65 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) a R$ 580,21 (quinhentos e oitenta reais e vinte e um centavos).
Médio Risco: Multa de R$ 580,22 (quinhentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) a R$ 745,94 (setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Alto Risco: Multa de 745,95 (setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) a R$ 1.324,88 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos). | ||
GRUPO 5 – INDÚSTRIA | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa R$ |
Caixa d’água, cisterna, reservatório | Alto | 4.144,13 |
Tambor, tanque, barril | Alto | 1.661,65 |
Piscina de qualquer tipo | Alto | 1.661,65 |
Pneu ou similar | Alto | 1.661,65 |
Prato de vaso, xaxim | Alto | 1.326,09 |
Vaso com água | Alto | 1.326,09 |
Material reciclável | Alto | 4.144,13 |
Fonte ornamental | Alto | 1.326,09 |
Laje | Médio | 828,84 |
Calha | Médio | 828,84 |
Ralo, grelha | Médio | 828,84 |
Masseira | Médio | 828,84 |
Lona, plástico, encerado | Médio | 828,84 |
Bromélia, bananeira, oco de árvore | Médio | 828,84 |
Lata, frasco, pote | Baixo | 497,31 |
Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral | Baixo | 497,31 |
Resíduos industriais | Alto | 4.144,13 |
Outros recipientes: Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 331,52 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) a R$ 497,31 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos). Médio Risco: Multa de R$ 497,32 (quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) a R$ 828,84 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos). Alto Risco: Multa de R$ 1.326,09 (um mil, trezentos e vinte e seis reais e nove centavos) a R$ 8.288,31 (oito mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos). | ||
GRUPO 6 – PONTOS ESTRATÉGICOS (A classificação do grau de risco será efetuada pelo Agente de Saúde no momento da inspeção, de conformidade com norma técnica da SUCEN ou de outro órgão que venha a substituí-la)
|
Atividade |
Depósito de Pneus |
Depósito de materiais para construção |
Transportadora |
Ferro-Velho |
Cemitério |
Borracharia |
Depósito de Bebidas |
Floricultura |
Oficina Mecânica |
Outros |
Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 663,04 (seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos) até R$ 1.661,65 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Médio Risco: Multa de R$ 1.661,66 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos) até R$ 4.972,97 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos). Alto Risco: Multa de R$ 4.972,98 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) até R$ 8.288,31 (oito mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos). |
GRUPO 7 - IMÓVEIS ESPECIAIS |
Atividade |
Hospital |
Pronto Socorro |
Ambulatório |
Escola |
Creche |
Asilo |
Hotel |
Quartel |
Delegacia de Polícia |
Penitenciária |
Igreja |
Shopping Center |
Supermercado |
Clube |
Indústria de grande porte |
Comércio de grande porte |
Outros Prédios Públicos |
Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 663,04 (seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos) até R$ 1.661,65 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Médio Risco: Multa de R$ 1.661,66 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos) até R$ 4.972,97 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos). Alto Risco: Multa de R$ 4.972,98 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) até R$ 8.288,29 (oito mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos). |
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 29 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.