IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.034/2023.
Objeto: Atualiza valores, dispondo sobre tabelas das taxas de emolumentos, conforme previsto na Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021 que “Dispõe as tabelas das taxas de emolumentos e dá outras providências”;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 5.029, de 29 de dezembro de 2023, que definiu o índice de 3,21% para atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados, em 3,21%, correspondente a variação da UFM – Unidade Fiscal do Município, as taxas de emolumentos, previstas nos incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 29 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
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