IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.035/2023.
Objeto: Regulariza e estabelece valores para a cobrança de hora-máquina e/ou dia trabalhado, dando ainda outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, que o atendimento de determinadas necessidades da comunidade correm por conta da utilização das máquinas e veículos da Prefeitura do Município de Tanabi, como forma de melhor servir a população;
CONSIDERANDO, que na ocorrência de situações emergenciais e de real necessidade à comunidade local, havendo disponibilidade de máquinas e veículos, pode a Prefeitura prestar serviços para o saneamento de tais situações;
DECRETA:
Art. 1º. Os valores da hora-máquina e/ou dia trabalhado praticados pela Prefeitura do Município de Tanabi, ficam determinados de acordo com a tabela a seguir:
| Veículo/Máquina | Valor “hora-máquina” e/ou “dia trabalhado”, com operador |
I – Esteira D-7 | R$ 199,97 (cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) – hora/máquina. |
II – Pá-carregadeira | R$ 199,97 (cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) – hora/máquina. |
III – Retroescavadeira | R$ 155,56 (cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) – hora/máquina. |
IV – Motoniveladora | R$ 199,97 (cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) – hora/máquina. |
V – Trator – 297 | R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) – hora/máquina. |
VI – Trator – 292 | R$ 111,05 (cento e onze reais e cinco centavos) – hora/máquina. |
VII – Trator – 283 | R$ 111,05 (cento e onze reais e cinco centavos) – hora/máquina. |
VIII – Trator Massey Ferguson modelo MF 4410/4K | R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) – hora/máquina. |
IX – Trator Valtra modelo BM 110 4X4 | R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) – hora/máquina. |
X – Trator Valtra 4X4 Turbo | R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) – hora/máquina. |
XI - Trator Valtra 4X4 | R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) – hora/máquina. |
XII - Caminhão para o transporte de terra | R$ 103,21 (cento e três reais e vinte e um centavos) – por viagem |
XIII – Esparramadeira de calcário:
a) 08 (oito) horas trabalhadas
b) 01 (uma) hora trabalhada |
R$ 111,05 (cento e onze reais e cinco centavos) – hora/máquina.
R$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) |
XIV – Implementos diversos sem máquina:
a) 08 (oito) horas trabalhadas
b) 01 (uma) hora trabalhada |
R$ 111,05 (cento e onze reais e cinco centavos) – hora/máquina.
R$ 13,88 (treze reais e oitenta e oito centavos) |
XV – Trator Agrícola New Holland TL75E 4x4 cabinado somente em conjunto com os implementos (distribuidor de calcário e adubo, semeadora/plantadeira hidráulica, pulverizador agrícola 600 litros) – Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA - Processo 5.738/2018. |
R$ 110,04 (cento e dez reais e sessenta e quatro centavos) – hora/máquina.
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XVI – Trator Agrícola Massey Ferguson 105CV 5710C 4CYL cabinado somente em conjunto com os implementos (grade aradora, subsolador) – Nova Frota SP- Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA |
R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) – hora/máquina. |
Parágrafo único. A solicitação de serviços de máquinas e veículos gerais será feita mediante requerimento, assinado pelo interessado, independentemente de cobrança de taxa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.815, de 29 de dezembro de 2022 e o Decreto Municipal nº. 4.909, de 14 de junho de 2023.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 29 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.