IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1544A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.468/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.023

“Autoriza o Poder Executivo do Município de Paraíso a celebrar contrato de locação de imóvel.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Paraíso, celebrar contrato de locação de imóvel, localizado no Centro Urbano, na Rua Professor Sud Menucci nº 585, de propriedade de Mari Inez da Costa, pelo valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento da Farmácia Municipal.

Art. 2º. Os contratos deverão ser firmados com prazo determinado com direito a renovação.

Art. 3º. Os valores dispendidos para fazer face aos custos locatícios limitar-se-ão aos do mercado vigente e sempre consoante as características do prédio.

Art. 4º. Os valores de custos acessórios, assim entendidos água e energia, serão suportados pela Administração e constarão do Contrato de Locação.

Art. 5º. No que pertine à renovação contratual prevista no artigo 2º, tais dar-se-ão obedecendo padrões vigentes e reger-se-ão consoante indexadores oficiais estipulados em contrato.

Art. 6º. As despesas decorrentes com as locações serão suportadas por dotação orçamentária própria.

Art. 7º. A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 29 de dezembro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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