
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1544A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.469/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.023
“Dispõe sobre revisão geral anual e aumento salarial aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Paraíso, ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a partir de 01/01/2024, concedido aos servidores públicos ativos, e inativos com direito a paridade, pertencentes ao quadro de pessoal do município de Paraíso, conforme o Anexo V, da Lei Municipal nº 1.184/18 de 02/08/18:
I- reposição do índice inflacionário IPCA-IBGE, na ordem de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), correspondente a inflação acumulada do ano de 2.023, a título de revisão geral anual;
II- aumento salarial na ordem de 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento).
Art. 2º. Fica concedido, a partir de 01/01/2024, a título de revisão geral anual na ordem de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) ao Prefeito e Vice-Prefeito, cujos subsídios foram fixados pela Lei Municipal nº 1.238/20, de 22/06/2020.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 29 de dezembro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Novo Anexo, após aplicação de reajuste de 7,92% (4,68% de reposição inflacionária + 3,24% de aumento salarial)
ANEXO V – Lei Municipal nº 1.184/18 de 02/08/18
Referências | Valor |
01 | R$ 1.469,90 |
02 | R$ 1.646,24 |
03 | R$ 1.844,62 |
04 | R$ 2.065,05 |
05 | R$ 2.313,32 |
06 | R$ 2.588,28 |
07 | R$ 2.899,20 |
08 | R$ 3.247,24 |
09 | R$ 3.637,04 |
10 | R$ 4.072,09 |
11 | R$ 4.561,67 |
12 | R$ 5.109,07 |
13 | R$ 5.722,16 |
14 | R$ 6.408,82 |
15 | R$ 7.177,88 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
