IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 02 de janeiro de 2024 | Edição nº 1463 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.711, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.140,00 (cento e oitenta e três mil e cento e quarenta reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.741, de 21/12/2023, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ URB E HABITAÇÃO

Ficha: 1191 - Funcional: 15.451.0058-2.095

3.1.90.13.00 - 05 - 100.0198 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 110.000,00

Unidade: 02.05.01 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 1192 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.13.00 - 05 - 100.0198 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 40.000,00

Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Ficha: 1193 - Funcional: 06.181.0030-2.059

3.1.90.13.00 - 05 - 100.0198 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 33.140,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 183.140,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

Ficha: 1032 - Funcional: 06.122.0030-1.517

4.4.90.52.00 - 05 – 100.0198 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 53.140,00

Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Ficha: 1159 - Funcional: 13.122.0048-1.517

4.4.90.52.00 - 05 – 100.0198 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 130.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 183.140,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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