IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de janeiro de 2024 | Edição nº 1463 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.711, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.140,00 (cento e oitenta e três mil e cento e quarenta reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.741, de 21/12/2023, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.01 - MANUT.SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ URB E HABITAÇÃO
Ficha: 1191 - Funcional: 15.451.0058-2.095
3.1.90.13.00 - 05 - 100.0198 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 110.000,00
Unidade: 02.05.01 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 1192 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.1.90.13.00 - 05 - 100.0198 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 40.000,00
Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Ficha: 1193 - Funcional: 06.181.0030-2.059
3.1.90.13.00 - 05 - 100.0198 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......................................R$ 33.140,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 183.140,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Ficha: 1032 - Funcional: 06.122.0030-1.517
4.4.90.52.00 - 05 – 100.0198 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 53.140,00
Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 1159 - Funcional: 13.122.0048-1.517
4.4.90.52.00 - 05 – 100.0198 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 130.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 183.140,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.