IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1855A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.903, de 29 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de sepultura perpétua, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.903/2023:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a concessão a título remunerado e perpétuo de sepulturas, com infraestrutura básica, que estejam livres e desocupadas, mediante o recolhimento de preço público, para jazigos construídos pela Prefeitura Municipal de Taquaritinga, nos termos do art. 214 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001 (Código de Normas e Posturas), assim definidos:

I – Jazigo com 6 (seis) gavetas;

II - Jazigo com 3 (três) gavetas.

§ 1º. O valor do preço público apurado para a concessão de que trata o caput, dependerá de avaliação prévia a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, realizada pela Comissão de Avaliação do Município.

§ 2º. As obras de embelezamento de reboco, cerâmica ou granito em jazigos, serão executadas as suas próprias expensas pelo concessionário, de acordo com as exigências da Prefeitura.

Art. 2º. A concessão de que trata esta Lei, será realizada por meio de procedimento licitatório promovido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Taquaritinga.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de dezembro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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