IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1855A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.904, de 29 de dezembro de 2023.

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga, a celebrar acordos de parcerias que especificam e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.904/2023:

Art. 1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga – SAAET, autorizado a celebrar acordos de parcerias com a empresa Alto da Serra Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., com a empresa Loteamento Residencial Mediterrâneo SPE Ltda., com a empresa M2 Construções e Empreendimentos Ltda., e com a empresa AZ Loteamento Taquaritinga Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura no Município de Taquaritinga, para atender os loteamentos: “Residencial Alto da Serra”, “Residencial Mediterrâneo”, “Jardim Europa II” e “Filadélfia Park”, por meio do repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 1.532.005,40 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, cinco reais e quarenta centavos).

Art. 2º. Para aprovação e liberação de loteamentos em nosso Município, está condicionada à aprovação de projetos pelo SAAET, com as seguintes obras de infraestrutura:

a) Rede de esgoto sanitário e respectiva interligação ao sistema existente por meio de um interceptor, bem como a ligação do lote na rede mestra, apresentada através de projeto completo aprovado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Taquaritinga (SAAET).

b) Rede de Abastecimento de Água com a respectiva reservação, tomada e ligações nos lotes, apresentada através de projeto aprovado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga (SAAET).

c) Implantação de sistema de abastecimento de água constituído por captação, adução, reservação e rede de distribuição e sistema de coleta e afastamento de esgotos sanitários, providenciando as suas interligações aos sistemas públicos existentes, de acordo com as diretrizes e projetos aprovados pelo SAAET.

Art. 3º. Como condição básica para implantação dos loteamentos urbanos “Residencial Alto da Serra”, “Residencial Mediterrâneo”, “Jardim Europa II” e “Filadélfia Park”, é necessária a execução das seguintes obras:

I – Loteamento denominado “Residencial Alto da Serra”, localizado nas imediações da rua Joaquim Pedro de Oliveira, s/nº, no Conjunto Residencial Ipiranga, Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, do tipo “Residencial e Comercial”, de propriedade da empresa Alto da Serra Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., com área total de 174.037,94 m2 (cento e setenta e quatro mil, trinta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), aprovado pelo Decreto Municipal nº 5.467, de 15 de junho de 2022. Pelo porte do empreendimento, seria necessária a construção de um Poço (Q= 36,68m³/h) avaliado em R$ 382.039,93 (trezentos e oitenta e dois mil, trinta e nove reais e noventa e três centavos).

II – Loteamento denominado “Residencial Mediterrâneo”, do tipo “Residencial”, de propriedade da empresa Loteamento Residencial Mediterrâneo SPE Ltda., com a área de 247.306,00 m2 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e seis metros quadrados), aprovado pelo Decreto Municipal nº 5.666, de 26 de julho de 2023. Pelo porte do empreendimento, seria necessária a construção de um Poço (Q= 40m³/h) avaliado em R$ 400.053,23 (quatrocentos mil, cinquenta e três reais e vinte e três centavos).

III – Loteamento denominado “Jardim Europa II”, do tipo “Residencial”, de propriedade da empresa M2 Construcões e Empreendimentos Ltda., com a área de 157.373,93 m2 (cento cinquenta e sete mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e noventa e três centímetros quadrados), pré-aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente. Pelo porte do empreendimento, seria necessária a construção de um Poço (Q= 25m³/h) avaliado em R$ 367.698,17 (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e dezessete centavos).

IV – Loteamento denominado “Filadélfia Park”, do tipo “Residencial e Comercial”, de propriedade da empresa AZ Loteamento Taquaritinga Ltda., com a área de 107.050,45 m2 (cento e sete mil, cinquenta metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), pré-aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente. Pelo porte do empreendimento, seria necessária a construção de um Poço (Q= 35m³/h) avaliado em R$ 382.214,11 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e quatorze reais e onze centavos).

Art. 4º. A infraestrutura existente nas imediações dos loteamentos “Residencial Alto da Serra”, “Residencial Mediterrâneo”, “Jardim Europa II” e “Filadélfia Park”, atende as necessidades de abastecimento de água, bem como de coleta, afastamento e tratamento dos efluentes gerados, tornando-se viáveis os acordos propostos, sendo que os recursos serão aplicados nos termos do art. 5º da presente Lei.

Art. 5º. Fica autorizada a abertura, na Contadoria do SAAET, de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.532.005,40 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, cinco reais e quarenta centavos), destinado a custear o pagamento das despesas continuadas do presente exercício e dos próximos vindouros.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de dezembro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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