IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1855A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar 4.906, de 29 de dezembro de 2023.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.496, de 17 de abril de 2018, que especificam e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.906/2023:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal Complementar nº 4.496, de 17 de abril de 2018, que autoriza o pagamento de Auxílio Restabelecimento de Saúde aos servidores municipais efetivos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Taquaritinga, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O benefício de que trata esta Lei Complementar será concedido aos servidores efetivos portadores de doenças graves, que se encontram acamados ou incapacitados, restritos ao domicílio/internação hospitalar, com laudo circunstanciado comprovando a situação incapacitante que os impeçam de se movimentar sem a ajuda de terceiros, enquanto perdurar essa situação.”

Parágrafo único. A comprovação da incapacidade, deverá também ser ratificada por meio de laudo elaborado por equipe médica indicada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de dezembro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.