IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1596 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.964, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração e inclusão na Lei n.º 4.930, de 16 de novembro de 2023, dos valores de Receita Estimada e Despesa Fixada para a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia para o Exercício de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O artigo 1.º da Lei n.º 4.930, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Orçamento Geral do Município de ­­­­­­­­­­­­­Olímpia para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 431.826.054,15 (quatrocentos e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e um mil, cinquenta e quatro reais e quinze centavos), sendo R$ 317.098.991,03 (trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e noventa e um reais e três centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 114.727.063,12 (cento e quatorze milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais e doze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único. No total a que alude o presente artigo está incluído o valor total de Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta:

Receitas

Despesas

Prefeitura Municipal de Olímpia

405.626.054,15

391.348.452,15

Câmara Municipal de Olímpia

-

7.917.602,00

Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia

500.000,00

500.000,00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia

25.700.000,00

32.060.000,00

TOTAL

431.826.054,15

431.826.054,15

Art. 2.º Fica acrescido o Capítulo – DO ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, Artigo 3.ºA, na Lei n.º 4.930, de 16 de novembro de 2023, a saber:

“DO ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Art. 3.ºA O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminada no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

500.000,00

Receita Patrimonial

500.000,00

TOTAL

500.000,00

§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

03.01 – Divisão Administrativo Financeiro

500.000,00

TOTAL

500.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

17 – Saneamento

500.000,00

TOTAL

500.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0301 – Saneamento

500.000,00

TOTAL

500.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

500.000,00

3.3.90.00 Outras Despesas Correntes

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor em 1.° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2023.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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