IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1596 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.964, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração e inclusão na Lei n.º 4.930, de 16 de novembro de 2023, dos valores de Receita Estimada e Despesa Fixada para a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia para o Exercício de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O artigo 1.º da Lei n.º 4.930, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Orçamento Geral do Município de Olímpia para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 431.826.054,15 (quatrocentos e trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e um mil, cinquenta e quatro reais e quinze centavos), sendo R$ 317.098.991,03 (trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e noventa e um reais e três centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 114.727.063,12 (cento e quatorze milhões, setecentos e vinte e sete mil, sessenta e três reais e doze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. No total a que alude o presente artigo está incluído o valor total de Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta:
Receitas | Despesas |
| |
| Prefeitura Municipal de Olímpia | 405.626.054,15 | 391.348.452,15 |
|
| Câmara Municipal de Olímpia | - | 7.917.602,00 |
|
| Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia | 500.000,00 | 500.000,00 |
|
| Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia | 25.700.000,00 | 32.060.000,00 |
|
TOTAL | 431.826.054,15 | 431.826.054,15 | ” |
Art. 2.º Fica acrescido o Capítulo – DO ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, Artigo 3.ºA, na Lei n.º 4.930, de 16 de novembro de 2023, a saber:
“DO ORÇAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Art. 3.ºA O Orçamento da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 1.° A receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminada no quadro anexo, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 500.000,00 |
Receita Patrimonial | 500.000,00 |
TOTAL | 500.000,00 |
§ 2.° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 03.01 – Divisão Administrativo Financeiro | 500.000,00 |
TOTAL | 500.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
17 – Saneamento | 500.000,00 |
TOTAL | 500.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0301 – Saneamento | 500.000,00 |
TOTAL | 500.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 500.000,00 |
|
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes | 500.000,00 |
|
TOTAL | 500.000,00 | ” |
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor em 1.° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de dezembro de 2023.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
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