IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1372B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.790

De 27 de dezembro de 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 3.431, de 14 de setembro de 2011.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O item 3, do anexo B da Lei Complementar nº 3.431, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo B

...

3. USO INDUSTRIAL

3.1. ZI-A: Indústrias Não Incômodas do Grupo A, compreendendo os seguintes tipos:

XV. Indústria de Produtos Minerais não Metálicos:

fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido (excluindo-se os de cerâmica);

fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos;

fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto.

Indústria Metalúrgica: (sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico):

produção de laminados de aço, ferro ligas, a frio, produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão;

produção de forjados, arames e relaminados de aço a frio;

produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames;

produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem fusão;

produção de fios e arames de metais e ligas de metais não ferrosos, exclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão;

reilaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas, fabricação de estruturas metálicas e pintura por aspersão;

fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos, exclusive móveis, estamparia, funilaria e latoaria, serralheria;

fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro;

fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, exclusive ferramentas para máquinas;

fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não classificados.

Indústria Mecânica:

fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios, sem tratamento térmico, galvanotécnico e fundição.

Indústria de Material Elétrico e de Comunicações:

todas as atividades, exclusive fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.

Indústria de Material de Transporte: (sem tratamento galvanotécnico, fundição e pintura):

fabricação de estofados e capas de veículos;

fabricação de veículos automotores, peças e acessórios;

fabricação de carrocerias para veículos, exclusive chassis;

construção e reparação de embarcações, inclusive peças e acessórios;

demais atividades da indústria.

Indústria de Madeira:

serrarias, desdobramento de madeiras, fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria;

fabricação de chapas de madeira compensada, revestidas ou não com material plástico;

fabricação de cabos para ferramentas e utensílios;

fabricação de artefatos de madeira torneada;

fabricação de saltos e solados de madeira,

fabricação de formas e modelos de madeira,

fabricação de molduras e execução de obras de talha, exclusive artigos de mobiliário;

fabricação de artigos de madeira para uso doméstico, industrial e comercial;

fabricação de artefatos de bambu. vime. junco ou palha trançada, exclusive móveis e chapéus;

fabricação de artigos de cortiça.

Indústria de Mobiliário:

fabricação de móveis de madeira, vime e junco;

fabricação de móveis de metal revestidos ou não com lâminas plásticas, inclusive estofados;

fabricação de artigos de colchoaria;

fabricação de armários embutidos de madeira;

fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário;

Indústria do Papel e Papelão (não associados à produção de papel e papelão): fabricação de papelão, cartolina e cartão;

fabricação de artefatos de papel, fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados;

fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão para revestimento;

fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.

Indústria de Couros, Peles e Produtos Similares:

fabricação de artigos de selaria, fabricação de malas, valises e outros artigos para viagens;

fabricação de artigos diversos de couros e peles, exclusive calçados e artigos do vestuário.

Indústrias de Produtos de Matérias Plásticas:

fabricação de laminados plásticos;

fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico e pessoal;

fabricação de artigos de material plástico para embalagens e acondicionamento, impressos ou não;

fabricação de artigos diversos de material plástico como fitas, flâmulas, dísticos, brindes, objetos de adorno, artigos de escritório;

fabricação de móveis moldados de material plástico;

fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins;

fabricação de artigos de material plástico, não especificados, inclusive artefatos de acrílico e "fiber-glass".

Indústria Têxtil:

fabricação de estopa, de materiais para estopas e recuperação de resíduos têxteis, malharia e fabricação de tecidos elásticos;

fabricação de artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens.

Indústria do Vestuário e Artefatos de Tecidos:

todas as atividades, exclusive os artigos de fiações e tecelagens, fabricação de calçados;

Indústria de Produtos Alimentares:

fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria;

fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons e chocolates, goma de mascar, etc;

fabricação de massas alimentícias e biscoitos, preparação do sal de cozinha;

fabricação de gelo, exclusive gelo-seco;

beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares, refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais; (NR)

fabricação de doces, exclusive de confeitaria e preparação de especiarias e condimentos; (NR)

fabricação e refinação do açúcar; (NR)

fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas; (NR)

fabricação de vinagre; (NR)

fabricação de fermentos e leveduras; (NR)

preparação do leite e fabricação de produtos de laticínio. (NR),

Indústria de Bebidas:

fabricação de vinhos;

fabricação de cervejas, chopes e maltes;

fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais.

Indústria Editorial e Gráfica:

impressão de material escolar, para uso industrial e comercial, para propaganda e outros fins, inclusive litografado;

execução de serviços gráficos diversos, impressão litográfica e "offset", em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares;

execução de serviços gráficos para embalagens em papel, papelão, cartolina e material plástico; edição, impressão e serviços gráficos de jornais e outros periódicos, livros e manuais;

execução de serviços gráficos não especificados ou não classificados.

Indústrias Diversas:

fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais;

fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ortopédicos, odontológicos e de laboratórios, fabricação de aparelhos, instrumentos e material fotográfico e de ótica;

lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e fabricação de artigos de ourivesaria, joalheria e bijuterias;

fabricação de instrumentos musicais, gravação de matrizes e reprodução de discos para fonógrafos e fitas magnéticas;

fabricação de escovas, brochas, pincéis, vassouras, espanadores, etc.

revelação, copiagem, corte, montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros trabalhos

concernentes à produção de películas cinematográficas;

fabricação de brinquedos,

fabricação de artigos de caça e pesca, desporto e jogos recreativos, exclusive arma de fogo e munições,

laboratório de transformação de produtos médicos, veterinários e farmacêuticos, fabricação de artigos diversos.”

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de dezembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.