IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 884A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Institui normas para o procedimento administrativo para a realização de Termo de Referencia para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Aguaí”.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Termo de Referência deverá ser realizado pelo Órgão Demandante conforme as diretrizes deste regulamento, no âmbito da administração pública municipal.

Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos de que dispõe da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.

DEFINIÇÕES

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação; e

II - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e

IV - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO

Diretrizes Gerais

Art. 4º O TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, se elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para o setor de contratações no prazo definido no calendário de contratação, se houver.

§ 1 º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 5º e 6º.

§ 2º O TR será utilizado pelo órgão ou entidade como referência para a análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.

Art. 5º O TR deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.

Art. 6º O TR será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.

Exceções à elaboração do TR

Art. 7º. A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Parágrafo único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações Gerais

Art. 8º. O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.

Art. 9º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e ou Comissão de Planejamento e/ou Gabinete, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma.

Art. 10. Anexo, fixa-se modelo estrutural de Termo de Referência.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 18 de Dezembro de 2023, 134º Ano de Fundação e 78º Ano de Emancipação Política do Município.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Dezoito Dias do Mês de Dezembro do Ano Dois Mil e Vinte e Três.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


CHECK-LIST DE TERMO DE REFERÊNCIA – 14.133/21

DEFINIÇÃO DO OBJETO

[Art. 6º, XXIII, a) e 40, §1º, I, II e III]

I - sua natureza;

II- os quantitativos;

III- prazo do contrato;

IV- possibilidade de sua prorrogação.

V-especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;

VI- indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

VII especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

[Art. 6º, XXIII, b)]

I-estudos técnicos preliminares ou extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

[Art. 6º, XXIII, c)]

- como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

[Art. 6º, XXIII, d)]

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

[Art. 6º, XXIII, e)]

- definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

[Art. 6º, XXIII, f)]

- que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

[Art. 6º, XXIII, g)]

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;

[Art. 6º, XXIII, h)]

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

[Art. 6º, XXIII, i)]

i- acompanhadas dos preços unitários referenciais

ii- das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte

iii- parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

[Art. 6º, XXIII, j)]


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