IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 884A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o marco temporal de transição para a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta e indireta DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ”.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

Considerando a edição da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação pública;

Considerando que compete à União dispor sobre normas gerais sobre licitação e contratos, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, estes quando no desempenho de função administrativa, obedecido o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988;

Considerando a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos deste Município ao longo deste e dos exercícios futuros, o que demanda a adoção urgente de estratégia de adaptação à nova sistemática;

Considerando que aos Municípios competem dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, mormente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna;

Considerando a caducidade da Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023, a qual alterava a redação do inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando que a Lei Complementar Federal n.º 198, de 28 junho de 2023, deu nova redação para o inciso II do art. 193 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, com a finalidade de estabelecer que as Leis n.ºs 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011, perderão a vigência em 30 de dezembro de 2023;

Considerando que o regime de transição estabelecido no art. 191 c/c o art. 193, ambos da Lei n.º 14.133/2021, findará, portanto, em 30 de dezembro de 2023, último dia útil de vigência dos regimes anteriores;

Considerando que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo para a revogação das Leis Federais nsº 8.666, de 21 de junho de 1993, n.ºs 10.520, de 17 de julho de 2002 e arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com as leis antecedentes e normas correlatas até então vigentes;

Considerando que a Lei n.º 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual das Leis n.º 8.666 /93, n.º 10.520/2002 e n.º 12.462/2011 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção por licitar ou contratar diretamente sob o regime licitatório anterior tenha sido feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA);

Considerando a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados a partir de 30 de dezembro de 2023 pela Lei n.º 14.133/2021, e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito do Poder Executivo do Município de Aguaí;

Considerando que inexiste óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja realizada até 29/12/2023, um dia antes da revogação das Leis Federais n.º 8.666/93, n.º 10.520/2002 e n.º 12.462/2011, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 198/2023;

Considerando, por fim, a necessidade de fixação de data limite para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta com base no regime anterior,

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 191 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a opção por licitar ou contratar diretamente de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pode ser exercida até 29 de dezembro de 2023.

Parágrafo único – A opção a que alude o "caput":

1. deverá ser expressa e exercida na fase interna do respectivo processo, mediante ato formal do agente público competente para autorizar a licitação ou a contratação direta;

2. não impedirá que, no curso da fase interna, decida-se por licitar ou contratar diretamente com base na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à vista de proposta fundamentada e autorização na forma do item 1 deste parágrafo.

Artigo 2º - As contratações e atas de registro de preços fundadas, mediante a opção de que trata o artigo 1º, nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, serão por estas regidas durante toda a sua vigência.

Parágrafo único – As atas de registro de preços celebradas nos termos do "caput" deste artigo poderão ser utilizadas dentro do seu prazo de vigência, obedecendo as respectivas contratações o disposto nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Artigo 3º - Os editais de licitação e extratos de ratificação de contratação direta fundados nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, serão publicados, obrigatoriamente, até 29 de dezembro de 2023, na imprensa oficial e, quando a lei assim o exigir, em jornais de grande circulação.

Parágrafo único – Na hipótese de contratação direta fundada na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e não sujeita a ratificação, a emissão da nota de empenho deverá ocorrer até 29 de dezembro de 2023.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 18 de Dezembro de 2023, 134º Ano de Fundação e 78º Ano de Emancipação Política do Município.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Dezoito Dias do Mês de Dezembro do Ano Dois Mil e Vinte e Três.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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