IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 669A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.832/2023
“Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ituverava.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os valores das referências de vencimentos e salários dos servidores, efetivos e em comissão, da Câmara Municipal de Ituverava.
Parágrafo Único – Aos aposentados da Câmara Municipal de Ituverava, fica assegurada a majoração de seus proventos e pensões, no mesmo percentual.
Artigo 2°-A bonificação mensal fica reajustada para o valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) a todos os funcionários ativos, efetivos e em comissão, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Artigo 3º - O “Prêmio Assiduidade”, criado pela Lei 4.785/2023, concedido a título de gratificação aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ituverava, terá um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Artigo 4°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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