IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 669A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.831/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 430.493,18 (quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezoito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria de Esportes
02.09.02 Cadastros, Obras Públicas e Civis
27.812.1008.2.026 – MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações dessa fonte de recursos.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Termo de Convênio nº 101286/2023, destinados a reforma do Ginásio de Esportes Orlando Seixas Rego.
Artigo 2º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 220.812,46 (duzentos e vinte mil, oitocentos e doze reais e quarenta e seis centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria de Esportes
02.09.02 Cadastros, Obras Públicas e Civis
27.812.1008.2.026 – MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações dessa fonte de recursos.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esportes, no âmbito do Termo de Convênio nº 131/2023, destinados a execução de obras para a revitalização do Campo de Futebol do Ginásio Municipal de Esportes Orlando Seixas Rego – Orlandão.
Artigo 3º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Cadastros, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações dessa fonte de recursos.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos na modalidade transferência especial, plano de ação 09032023-2-041896, destinados à execução de ações de apoio à política nacional de desenvolvimento urbano voltado a implantação e qualificação viária.
Artigo 4º - Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.
Artigo 5º - Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e a Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.