IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 669A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.830/2023
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores das referências de vencimentos e salários dos funcionários do Quadro de Pessoal do Município, de natureza permanente, em comissão e temporários dos Processos Seletivos 02/2021, 01/2022 e 02/2022, lotados na Prefeitura Municipal de Ituverava e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único – Os efeitos financeiros da alteração remuneratória, tanto para a Prefeitura Municipal quanto para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Estendem-se, na mesma proporção e data, aos inativos e pensionistas.
Artigo 2º - O “Prêmio Assiduidade”, criado pelas Leis 3.957/10 e 4698/2022, concedidos a título de gratificação aos servidores efetivos do Município, terá um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais.
Artigo 3° - Autoriza o Poder Executivo proceder as alterações necessárias para adequar o aumento de despesas das metas de resultados fiscais e financeiros, proposto para o exercício em vigência, nas Leis municipais n° 4.693/2021 (que estabelece o Plano Plurianual), Lei nº 4.807/2023 (estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024) e Lei nº 4.824/2023 (fixa despesas e receitas para o exercício orçamentário de 2024, na proporção necessária a dar cumprimento as eventuais alterações orçamentárias decorrentes da presente legislação.
Artigo 4°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e excesso de arrecadação de recurso próprio, suplementadas se necessário.
Parágrafo único – A origem do crédito para eventuais suplementações, nos moldes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, será proveniente da anulação parcial de dotações orçamentárias ou resultantes de excesso de arrecadação decorrente de arrecadação própria ou das transferências do governo federal e estadual, vinculadas ou de livre aplicação.
Artigo 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.