IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 669A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.829/2023
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio ou ajuste com Entidade da Sociedade Civil, abertura de crédito adicional suplementar no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 7.953.494,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal da Saúde
02.10.02 Fundo Municipal da Saúde
10.302.1022.2.305 – PRESTADORAS DE SERVIÇOS
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas
§ 1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações provenientes do Fundo Nacional de Saúde ou o superavit financeiro.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.456, datada de 19 de dezembro de 2023, que habilita municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
Artigo 2º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal da Saúde
02.10.02 Fundo Municipal da Saúde
10.302.1022.2.305 – PRESTADORAS DE SERVIÇOS
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas
§ 1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações provenientes do Fundo Nacional de Saúde ou o superavit financeiro.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.506, datada de 19 de dezembro de 2023, que habilita municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada à Saúde.
Artigo 3º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.146.046,00 (três milhões, cento e quarenta e seis mil e quarenta e seis reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal da Saúde
02.10.02 Fundo Municipal da Saúde
10.302.1022.2.305 – PRESTADORAS DE SERVIÇOS
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas
§ 1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações provenientes do Fundo Nacional de Saúde ou o superavit financeiro.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1852, que habilita municípios a receberem incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial em parcela única.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Ituverava autorizado a celebrar ajustes, convênios ou Termos Aditivos que se fizerem necessários, com entidade Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, inscrita no CNPJ sob o nº 50.304.377/0001-02, para a execução de Plano de Trabalho que tenha como finalidade os objetivos descritos nas Portarias referenciadas nos artigos anteriores.
Parágrafo único. De igual modo, fica autorizado o repasse dos valores mencionados nos artigos anteriores para a Entidade Santa Casa de Misericórdia de Ituverava.
Artigo 5º - Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.
Artigo 6º - Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e a Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.