IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 669A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.827/2023
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio ou ajuste com Entidade da Sociedade Civil denominada Fundação Pio XII, autoriza alteração orçamentária e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo do Município de Ituverava autorizado a celebrar ajustes ou convênios e respectivos Termos Aditivos que se fizerem necessários com entidade da Sociedade Civil, denominada Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, com sede em Barretos-SP, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 199, §1º, da Constituição Federal e nos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8080/90.
Parágrafo único. A autorização mencionada no caput tem por objetivo a execução do Projeto “Qualidade e Eficiência do SUS para atendimentos e Assistência oncológica a pessoas que necessitam de tratamento” que tem por objetivo garantir o provimento de medicamentos quimioterápicos em quantidade suficiente e com qualidade necessária à manutenção do volume de procedimentos, as pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% gratuito.
Artigo 2º - Para atender à ação mencionada no artigo anterior, fica autorizado o repasse à Entidade Fundação Pio XII, do valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dividido em até doze parcelas mensais, após a assinatura do respectivo Termo.
Artigo 3º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na Contabilidade Municipal, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado a estabelecer a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.10.00 – Secretaria Municipal da Saúde
02.10.02 – Fundo Municipal da Saúde
10.302.1022.2.321 – Parcerias com o 3º Setor – Fundação Pio XII
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
Parágrafo único. Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento fiscal e da seguridade em vigência.
Artigo 4º - Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. De igual modo, ficam expressamente autorizadas as alterações orçamentárias necessária à execução da presente Lei.
Artigo 5º - Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e a Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.