IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 669A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.826/2023
“Desafeta área e promove a cessão de imóvel a “Igreja Evangélica Missionária El Shama” e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação e ceder em comodato pelo prazo de 90 (noventa anos), a “Igreja Evangélica Missionária El Shama”, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 26.012.343/0001-60, com sede na Rua Agostinho Veiga, n° 260, Bairro Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto – SP, CEP 14.096-390, parte de um terreno urbano contendo 462,00 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), situado nesta cidade, a ser desmembrado da matrícula 22.421, do C.R.I, no loteamento denominado “JARDIM DR. JOAQUIM DE PAULA RIBEIRO”, destinado a construção de uma igreja, compreendida pelas seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto junto ao alinhamento da Rua A (Rua José Peres Quireza), lado par, distante pelo lado direito de quem da Rua A olha para o imóvel 74,50 m até a Rua Antônio Cândido Pereira, lado par, e na divisa com a Área Verde 01, segue confrontando com a Área Verde 01 medindo 33,00 m, deflete à direita e segue confrontando a área remanescente medindo 14,00 m, deflete à direita e segue confrontando com a referida área remanescente matrícula de origem medindo 33,00 m, deflete à direita e segue confrontando com a Rua A, lado par, medindo 14,00 m até a divisa com a Área Verde 01, que foi o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 462,00 metros quadrados.
Artigo 2º - A área objeto da cessão, destina-se à construção do templo religioso, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de nulidade da presente e respectiva reintegração do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 3° - Da Escritura da Cessão deverá constar que a Igreja Evangélica Missionária El Shama, terá um prazo de 5 (cinco) anos, para construção da sede social e instalação da Igreja, contados da lavratura da mesma.
Parágrafo Único – O não atendimento do disposto neste artigo implicará na devolução imediata da área cedida, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem ônus para o Município.
Artigo 4° - A Igreja Evangélica Missionária El Shama poderá restituir, a qualquer tempo, ou se vier a deixar de manter atividades neste município, o imóvel objeto da presente cessão, sem qualquer custo, não cabendo a mesma, nenhuma forma de ressarcimento por qualquer benfeitoria nele executada.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.