IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 2018C | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 348
DECRETO nº 3.612/2023
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.192, de 22 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 476.300,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e trezentos reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 190.000,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 26.500,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 2.800,00 |
| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 4.500,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 7.800,00 |
| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.365.0235.2035.0000 | Manutenção Despesas FUNDEB/Infantil |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 84.500,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| Fls. 349 | |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 160.200,00 |
TOTAL |
| 476.300,00 |
ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.04 | ASSESSORIA TECNICA JURIDICA |
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| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
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| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 212.800,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.03 | SECRETARIA |
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| 04.122.0043.2005.0000 | Manut. Serviços Secretaria e Administração |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 90.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 35.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2032.0000 | Manutenção Despesas c/FUNDEB Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 84.500,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 24.000,00 |
| 02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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| 17.512.0416.2047.0000 | Manut. Dos Serviços de Água e Esgotos |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 30.000,00 |
TOTAL |
| 476.300,00 |
Fls. 350
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de Dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 348 a 350, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.