IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 2018C | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 348

DECRETO nº 3.612/2023

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.192, de 22 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 476.300,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e trezentos reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

190.000,00

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

26.500,00

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

2.800,00

12.361.0237.2031.0000Manutenção do Transporte de Alunos

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

4.500,00

3.3.90.46.00Auxilio Alimentação

7.800,00

02.05.03

FUNDEB

12.365.0235.2035.0000Manutenção Despesas FUNDEB/Infantil

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

84.500,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fls. 349

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

160.200,00

TOTAL

476.300,00

ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TECNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

212.800,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.03

SECRETARIA

04.122.0043.2005.0000

Manut. Serviços Secretaria e Administração

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

90.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

35.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.03

FUNDEB

12.361.0235.2032.0000Manutenção Despesas c/FUNDEB Fundamental

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

84.500,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

24.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000Manut. Dos Serviços de Água e Esgotos

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

30.000,00

TOTAL

476.300,00

Fls. 350

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de Dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 348 a 350, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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