IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 1635 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4298, de 28 de dezembro de 2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2858/2022, 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 79.368,00 (setenta e nove mil trezentos e sessenta e oito reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.01 |
131 |
3.3.90.46 |
01 |
12.361.0009.2021.0000 |
Auxílio Alimentação |
R$ 21.554,40 |
02.03.02 |
155 |
3.3.90.46 |
02 |
12.361.0009.2021.0000 |
Auxílio Alimentação |
R$ 57.741,60 |
02.04.01 |
179 |
3.3.90.46 |
01 |
10.301.0010.2033.0000 |
Auxílio Alimentação |
R$ 72,00 |
Total R$ 79.368,00 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 79.368,00 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, § 1º da Lei Municipal nº 2858/22:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.01 |
029 |
3.1.90.11 |
01 |
04.122.0006.2008.0000 |
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil |
R$ 79.368,00 |
Total R$ 79.368,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 28 de dezembro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.