IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 1635 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4298, de 28 de dezembro de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2858/2022, 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 79.368,00 (setenta e nove mil trezentos e sessenta e oito reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.03.01

131

3.3.90.46

01

12.361.0009.2021.0000

Auxílio Alimentação

R$ 21.554,40

02.03.02

155

3.3.90.46

02

12.361.0009.2021.0000

Auxílio Alimentação

R$ 57.741,60

02.04.01

179

3.3.90.46

01

10.301.0010.2033.0000

Auxílio Alimentação

R$ 72,00

Total R$ 79.368,00

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 79.368,00 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, § 1º da Lei Municipal nº 2858/22:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.01

029

3.1.90.11

01

04.122.0006.2008.0000

Venc. Vantagens Fixas – P. Civil

R$ 79.368,00

Total R$ 79.368,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 28 de dezembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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