IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 1056 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


REPUBLICAR POR HAVER INCORREÇÕES

LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

"Dispõe sobre reestruturação da Escala de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - A Escala de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama, de que trata o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, com última redação de reajuste dada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 224 de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a redação de que trata o Anexo I, desta lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), segue na forma do Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 28 de dezembro de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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