IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 1056 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
REPUBLICAR POR HAVER INCORREÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre reestruturação da Escala de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - A Escala de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama, de que trata o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 67, de 19 de maio de 2011, com última redação de reajuste dada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 224 de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a redação de que trata o Anexo I, desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), segue na forma do Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 28 de dezembro de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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