IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 774 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.906, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no decorrer do ano de 2024 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E.

CONSIDERANDO a existência de feriados nacionais conforme indicado na Portaria nº 8.617, de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, bem como de feriados estaduais e municipais instituídos em lei própria;

CONSIDERANDO que nos feriados nacionais, estaduais e municipais, via de regra, não há expediente normal nos orgãos, departamentos, e repartições publicas, com a suspensão do funcionamento e/ou prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o dever de racionalização na gestão dos recursos financeiros públicos, corolário do princípio da economicidade, com a possibilidade de ser economia real ao município; e, ainda;

CONSIDERANDO o dever de, sempre, manifestar os agradecimentos e cumprimentos aos Servidores Públicos que não medem esforços para cumprirem suas tarefas no dia-dia.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no ano de 2024, em que não haverá expediente nos orgãos e departamentos da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, conforme segue:

Mês de Fevereiro

Dia 12 (segunda-feira); Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;

Dia 13 (terça-feira); Ponto Facultativo em virtude do Carnaval;

Dia 14 (quarta-feria), Ponto Facultativo Cinzas (expediente suspenso ate às 12 Horas)

Mês de Março

Dia 22 (sexta-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (21) Aniversário da cidade;

Mês de Maio

Dia 31 (sexta-feira), Ponto Facultativo em virtude do feriado de Corpus Christi;

Mês de Julho

Dia 08 (segunda-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (09) Revolução Constitucionalista de 1.932;

Mês de Outubro

Dia 28 (segunda-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado do dia do Servidor Público;

Mês de Dezembro

Dia 23 (segunda-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia de Natal.

Dia 24 (terça-feira); Ponto Facultativo em virtude do feriado (25) Dia de Natal.

Dia 30 (segunfa-feira): Ponto Facultativo em virtude do feriado (01) Dia de Ano Novo

Dia 31 (terça-feira), Ponto Facultativo em virtude do feriado de (01) Dia de Ano Novo.

Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto, os Diretores Municipais.

Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos Servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 4° Os créditos de qualquer natureza passíveis de recolhimento na tesouraria do Paço Municipal, vencidos nos dias de ponto facultativo do corrente exercício, terão seus vencimentos prorrogados para o próximo dia útil subsequente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 03 de janeiro de 2.024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 03 de janeiro de 2.024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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