IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 670 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.129 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15558 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 14177 | 17.140,80 |
16222 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 10251 | 2.213,20 |
16275 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 15380 | 17.140,80 |
17226 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 16232 | 10.713,00 |
17481 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 10251 | 319,20 |
17693 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 15310 | 404,30 |
17691 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 15315 | 569,47 |
17773 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 16639 | 13.000,00 |
17774 | Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli | 16640 | 4.140,80 |
Justificativa: Os empenhos acimas solicitados referem-se ao pagamento a empresa Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli fornecedora de gêneros alimentícios para a Secretaria do Bem Estar e Integração Social e suas dependências e de cestas básicas que são distribuídas para a Frente de Trabalho, fazendo parte da composição de salário, e para as famílias em vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria do Bem Estar e Integração Social. O pagamento dos referidos empenhos é de extrema urgência e de suma necessidade uma vez que a falta de pagamento está acarretando a suspensão da entrega dos alimentos e da cesta básica e o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço que atende idosos, crianças, jovens e famílias com o objetivo de garantir a proteção social das mesmas, promovendo o desenvolvimento humano e social e assegurar condições de sobrevivência em sua plenitude.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.