IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 670 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.129 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15558

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

14177

17.140,80

16222

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

10251

2.213,20

16275

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

15380

17.140,80

17226

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

16232

10.713,00

17481

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

10251

319,20

17693

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

15310

404,30

17691

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

15315

569,47

17773

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

16639

13.000,00

17774

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

16640

4.140,80

Justificativa: Os empenhos acimas solicitados referem-se ao pagamento a empresa Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli fornecedora de gêneros alimentícios para a Secretaria do Bem Estar e Integração Social e suas dependências e de cestas básicas que são distribuídas para a Frente de Trabalho, fazendo parte da composição de salário, e para as famílias em vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria do Bem Estar e Integração Social. O pagamento dos referidos empenhos é de extrema urgência e de suma necessidade uma vez que a falta de pagamento está acarretando a suspensão da entrega dos alimentos e da cesta básica e o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço que atende idosos, crianças, jovens e famílias com o objetivo de garantir a proteção social das mesmas, promovendo o desenvolvimento humano e social e assegurar condições de sobrevivência em sua plenitude.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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