IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 670 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.128 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15819

Sociedade Empresarial de Coleta e Tratamento de Resíduos Ltda - Seleta

13379

159.469,12

15818

Sociedade Empresarial de Coleta e Tratamento de Resíduos Ltda - Seleta

10356

67.422,16

Justificativa: Os empenhos acimas solicitados referem-se ao pagamento dos serviços prestados por empresa responsável pela coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais em nossa cidade e distritos, pois o município não pode ficar sem o devido serviço que é essencial e necessário.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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