IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 1056 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
REPUBLICAR POR HAVER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 4.908, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre taxas, tarifas de serviços e de preços públicos relativos ao fornecimento de água e tratamento de esgoto do município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO os preços públicos são corrigidos anualmente de acordo com índice IPCA (IBGE);
CONSIDERANDO que o índice adotado pelo Município - IPCA (IBGE) – para atualização dos tributos municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 3.096/2006 alterado pela Lei Complementar nº 204/2021, fica o SAAEMB - Serviços Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, autorizado a atualizar monetariamente para o exercício de 2024, mediante a aplicação do percentual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito décimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE), acumulado de dezembro de 2022 a novembro de 2023, as taxas, tarifas e preços públicos.
Parágrafo Único – Os valores são os descritos no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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