
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 999A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.468/2024
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó - REGENPREV e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que assegura o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei;
Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto nº 11.864, de 27 de Dezembro de 2023 (Publicado no DOU em 27/12/2023), que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Regente Feijó - REGENPREV, serão reajustados a partir de 1º de Janeiro de 2024 conforme legislação vigente com novo valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Art. 2º Aos aposentados e pensionistas deste RPPS, optantes pelo benefício da integralidade/ paridade, terão seus benefícios reajustados em conformidade com o reajuste dos servidores ativos.
Art. 3º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de Janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado, conforme Legislação Federal vigente.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Regente Feijó, 3 de janeiro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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