IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 1538 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(Dispõe de reajuste na Unidade Fiscal do Município – UFM)

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em especial o artigo 12 da Lei Complementar nº 039, de 30 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º - A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO-UFM, disposta no Artigo 12 da Lei Complementar nº 039, de 30 de dezembro de 2005, para efeito de lançamento de impostos e taxas municipais para o exercício de 2024, fica reajustada em 4,68% (quatro, vírgula, sessenta e oito por cento), calculada sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, acumulado nos últimos 12 meses, passando dessa forma a valer R$ 266,68 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2597, de 22 de dezembro de 2023.

Meridiano, 28 de dezembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

LUCAS FRANCO HIGINO MICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


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