
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de janeiro de 2024 | Edição nº 1243A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.547, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta o valor da diária prevista no artigo 67 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
D E C R E T A:
Art. 1º. O motorista em viagem a serviço terá direito à diária, equivalente às refeições, considerando-se a distância entre o Município de São José do Rio Pardo e a cidade de destino, bem como o tempo despendido pelo servidor para os afazeres naquela localidade, de acordo com a tabela abaixo:
Quilômetros rodados | Valor da diária |
Até 100 km | R$ 50,00 |
De 101 a 250 km | R$ 90,00 |
Acima de 251 km | R$ 115,00 |
São Paulo (Capital) | R$ 135,00 |
Parágrafo único. Os valores fixados neste artigo somente serão pagos quando o horário de trabalho externo do motorista ultrapassar 03 (três) horas, conforme § 2° do artigo 67 da Lei n° 2.712, de 16 de março de 2004.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 6.862, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
