IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 04 de janeiro de 2024 | Edição nº 1000A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.469/2024

Homologa a Classificação Final do Processo Seletivo nº 01/2023 do Município de Regente Feijó, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Prefeitura Municipal de Regente Feijó realizou o Processo Seletivo nº 01/2023 para a contratação em caráter temporário e eventuais substituições das funções de Professor de Creche, Professor de Educação Básica - PEB I, Professor de Educação Física - PEB II, Professor de Inglês - PEB II e Professor de Atendimento Educacional Especializado, cuja execução ficou a cargo da CMM Assessoria e Consultoria em Gestão Pública Ltda., sob a supervisão da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 4.290, de 10 de novembro de 2023, sendo observada a regularidade formal dos procedimentos adotados;

Considerando a classificação final dos participantes do Processo Seletivo nº 01/2023 divulgada através do Edital nº 08/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 03 de janeiro de 2024, Edição nº 999A, páginas 19 a 43,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado a classificação final dos participantes do Processo Seletivo nº 01/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, para a contratação em caráter temporário e eventuais substituições das funções de Professor de Creche, Professor de Educação Básica - PEB I, Professor de Educação Física - PEB II, Professor de Inglês - PEB II e Professor de Atendimento Educacional Especializado, divulgado através do Edital nº 08/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 03 de janeiro de 2024, Edição nº 999A, páginas 19 a 43.

Art. 2º Os candidatos aprovados serão convocados para ingresso, respeitada a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Administração, através de convocação feita pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

Art. 3º O Processo Seletivo nº 01/2023 terá validade de 1 (um) ano contado da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da Administração.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 4 de janeiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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