IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 1024 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.854, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

José Luiz Perez, PREFEITO DO MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO DE BRODOWSKI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o Projeto de Lei nº 065/2023, remetendo o autógrafo nº 084/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Brodowski, para o exercício financeiro de 2024, rege-se pelo disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no artigo 165º, § 6º, da Constituição Federal, estimando a Receita e Fixando a Despesa em R$ 170.552.500,00 (cento e setenta milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação pertinente e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

21.564.820,00

Contribuições

7.257.500,00

Receita Patrimonial

1.758.300,00

Receita de Serviços

13.643.080,00

Transferências Correntes

118.871.800,00

Outras Receitas Correntes

460.000,00

Subtotal

163.555.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

200.000,00

Transferências de Capital

3.241.000,00

Subtotal

3.441.000,00

RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIAS

Contribuições

17.136.000,00

Receita de Serviços

500.000,00

Outras Receitas Correntes

169.000,00

Subtotal

17.805.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

( R ) Deduções do FUNDEB

-14.249.000,00

Subtotal

-14.249.000,00

TOTAL

170.552.500,00

Artigo 3º - A Despesa será realizada mediante a discriminação dos anexos que integram esta Lei, conforme desdobramentos a seguir:

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

3.300.000,00

02 - Judiciária

260.000,00

04 - Administração

17.379.980,00

08 – Assistência Social

5.304.260,00

09 – Previdência Social

8.000.000,00

10 - Saúde

35.474.960,00

11 - Trabalho

34.000,00

12 - Educação

46.265.640,00

13 - Cultura

648.000,00

15 - Urbanismo

9.552.000,00

17 - Saneamento

8.092.000,00

18 – Gestão Ambiental

125.000,00

20 - Agricultura

566.000,00

23 – Comércio e Serviços

647.000,00

26 - Transporte

806.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.312.160,00

28 – Encargos Especiais

16.883.000,00

99 – Reserva de Contingência

15.902.500,00

TOTAL

170.552.500,00

SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

031 – Ação Legislativa

3.300.000,00

062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

260.000,00

121 – Planejamento e Orçamento

675.000,00

122 – Administração Geral

22.376.380,00

123 – Administração Financeira

1.344.000,00

124 – Controle Interno

298.000,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1.906.000,00

244 – Assistência Comunitária

1.375.860,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

8.000.000,00

301 – Atenção Básica

14.874.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

16.186.960,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

620.000,00

304 – Vigilância Sanitária

1.184.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

1.309.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

2.693.000,00

334 – Fomento ao Trabalho

34.000,00

361 – Ensino Fundamental

26.433.000,00

362 – Ensino Médio

504.000,00

364 – Ensino Superior

831.000,00

365 – Ensino Infantil

15.565.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

143.640,00

367 – Educação Especial

96.000,00

392 – Difusão Cultural

648.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

2.608.000,00

452 – Serviços Urbanos

6.944.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

8.092.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

125.000,00

605 - Abastecimento

561.000,00

606 – Extensão Rural

5.000,00

695 - Turismo

647.000,00

782 – Transporte Rodoviário

806.000,00

811 – Desporto e Rendimento

2.160,00

812 – Desporto Comunitário

1.194.000,00

813 - Lazer

116.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

11.250.000,00

845 - Transferências

1.643.000,00

997 – Reserva - RPPS

15.302.500,00

999 – Reserva de Contingência - Prefeitura

600.000,00

TOTAL

170.552.500,00

CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

138.520.520,00

Despesas de Capital

16.129.480,00

Reserva de Contingência

15.902.500,00

TOTAL

170.552.500,00

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – Câmara Municipal

3.300.000,00

Subtotal

3.300.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

01 – Gabinete do Prefeito Municipal

706.980,00

02 – Procuradoria Geral do Município

260.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

5.267.000,00

04 – Secretaria Municipal de Finanças

1.944.000,00

05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

12.211.000,00

06 – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

676.000,00

07 – Secretaria Municipal de Educação

46.265.640,00

08 – Controladoria Geral do Município

298.000,00

09 – Secretaria Municipal de Saúde

35.474.960,00

10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

5.262.260,00

11 – Encargos Gerais do Município

14.040.000,00

12 – Secretaria Municipal de Turismo

647.000,00

13 – Secretaria Municipal de Cultura

648.000,00

14 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

1.312.160,00

15 – Secretaria Municipal de Governo

341.000,00

16 – Secretaria Municipal de Planejamento

675.000,00

17 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

691.000,00

18 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

34.000,00

20 – Secretaria Municipal de Transportes

1.257.000,00

21 – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança

689.000,00

Subtotal

128.700.000,00

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAEB

01 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAEB

14.250.000,00

Subtotal

14.250.000,00

04 – INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIAL - SISPREV

01 – Instituto de Previd do Servidor Público Municipal - SISPREV

24.302.500,00

Subtotal

24.302.500,00

TOTAL

170.552.500,00

UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01 – Câmara Municipal

3.300.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

01 – Gabinete do Prefeito Municipal

651.980,00

02 – Fundo Social de Solidariedade

42.000,00

03 – Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC

13.000,00

02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 – Procuradoria Geral do Município

260.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

01 – Secretaria Municipal de Administração

5.267.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

01 – Secretaria Municipal de Finanças

1.944.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

12.211.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

01 – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

676.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – Secretaria Municipal de Educação

22.265.640,00

02 – Fundo Munic do Desenv da Educação Básica - FUNDEB

24.000.000,00

08 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

01 – Controladoria Geral do Município

298.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 – Secretaria Municipal de Saúde

1.301.000,00

02 – Fundo Municipal de Saúde

34.173.960,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENV SOCIAL

01 – Secretaria Munic de Assistência e Desenvolvimento Social

2.022.400,00

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.397.860,00

03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

842.000,00

11 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01 - Encargos Gerais do Município

14.040.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

01 – Secretaria Municipal de Turismo

647.000,00

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

01 – Secretaria Municipal de Cultura

648.000,00

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

01 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

1.312.160,00

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 – Secretaria Municipal de Governo

341.000,00

16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

01 - Secretaria Municipal de Planejamento

675.000,00

17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

691.000,00

18 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

34.000,00

20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

01 – Secretaria Municipal de Transportes

1.257.000,00

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

01 – Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança

689.000,00

03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS – SAAEB

01 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAEB

01 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAEB

14.250.000,00

04 – INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SISPREV

01 - INSTIT DE PREVID DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SISPREV

01 – Instituto de Previd do Servidor Público Municipal - SISPREV

24.302.500,00

TOTAL

170.552.500,00

Artigo 4º - Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergência, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e as Ações constantes no Plano Plurianual de Investimentos – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 2.696, de 22 de outubro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 2.826, de 19 de junho de 2023, assim como os anexos de metas fiscais e metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, para compatibilização.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Artigo 1º desta Lei, desdobrando, se necessário, elementos de Despesas por Fontes de Recursos dentro de cada Projeto ou Atividade para atender as funcionalidades do sistema AUDESP.

§ 1º - A autorização contida no caput deste artigo é extensiva ao Poder Legislativo, no mesmo limite, com recursos a serem obtidos através da anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias.

§ 2º - Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas a conta de recursos vinculados.

Artigo 6º - Os compromissos assumidos pelos Órgãos, deverão se limitar aos Recursos Orçamentários disponibilizados, correspondendo àqueles de natureza continuada e às prioridades identificadas durante a execução do plano de ação proposto.

§ Único - Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade.

Artigo 7º - Durante a execução orçamentária, mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações, para dimensionar se os

recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.

Artigo 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, aplicando seus dispositivos também aos Órgãos da Administração Indireta, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 12 de Dezembro de 2023.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada por afixação no átrio desta Prefeitura Municipal na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.