
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 04 de janeiro de 2024 | Edição nº 1244 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.548, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre os Pontos Facultativos no exercício de 2024.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, no uso das atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Os pontos serão facultativos em todas as repartições internas e externas da Prefeitura de São José do Rio Pardo, exceto serviços e atividades essenciais inadiáveis, nos dias abaixo listados:
I - 12 de fevereiro de 2024;
II - 13 de fevereiro de 2024;
III - 14 de fevereiro de 2024;
IV - 18 de março de 2024;
V - 28 de março de 2024;
VI - 31 de maio de 2024;
VII - 08 de julho de 2024;
VIII - 09 de agosto de 2024;
IX - 16 de agosto de 2024;
X - 28 de outubro de 2024;
XI - 24 de dezembro de 2024;
XII - 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Os servidores cedidos a outros órgãos públicos, estadual e federal, deverão cumprir seus horários conforme determinações de cada superior na repartição onde trabalha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 04 de janeiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
