IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 04 de janeiro de 2024 | Edição nº 671A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.131 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
DECRETA
Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
16847 | Funerária Nascimento Ituverava | 7179 | 1.695,00 |
Justificativa: O empenho acima solicitado refere-se ao pagamento do serviço de Funerária Assistencial. O mesmo é ofertado pela Secretaria do Bem Estar e Integração Social, faz parte dos auxílios inclusos nos benefícios eventuais, cuja a Lei Municipal n° 4.221/2014 garante a família de baixa renda o atendimento em momentos de extrema necessidade. No caso o auxilio funeral o serviço não pode ser interrompido, pois as famílias necessitam do benefício, já que não possuem recursos financeiros para arcar com os gastos funerários de seus entes.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2.023.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2.023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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