IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.806, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
Recurso: Emenda Parlamentar Indiv. nº 2023.057.51964 – (02 – 801-004) R$ 170.000,00
02.07.00 Departamento de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0016 – Gestão da Atenção Básica
2.024 – Manutenção e Ação da Atenção Básica
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 60.000,00
3.3.90.32 Material para distribuição gratuita R$ 60.000,00
303 – Suporte Hospitalar e Terapêutico
0018 – Gestão da Assistência Farmacêutica
2.040 – Assistência Farmacêutica
3.3.90.32 Material para Distribuição Gratuita R$ 50.000,00
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do superavit financeiro do exercício anterior conforme prevê o inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
RECURSO ESTADUAL - FONTE- 0.02.00
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Emenda Parlamentar Individual nº 2023.057.51964 – R$ 170.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 05 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.