IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.806, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

Recurso: Emenda Parlamentar Indiv. nº 2023.057.51964 – (02 – 801-004) R$ 170.000,00

02.07.00 Departamento de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0016 – Gestão da Atenção Básica

2.024 – Manutenção e Ação da Atenção Básica

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 60.000,00

3.3.90.32 Material para distribuição gratuita R$ 60.000,00

303 – Suporte Hospitalar e Terapêutico

0018 – Gestão da Assistência Farmacêutica

2.040 – Assistência Farmacêutica

3.3.90.32 Material para Distribuição Gratuita R$ 50.000,00

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do superavit financeiro do exercício anterior conforme prevê o inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

RECURSO ESTADUAL - FONTE- 0.02.00

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Emenda Parlamentar Individual nº 2023.057.51964 – R$ 170.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 05 de janeiro de 2024.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal


Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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