IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1540 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 004/2024, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

(DISPÕE DE ATUALIZAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2600 de 28 de dezembro de 2023, em seu art. 2º, e § 2º;

CONSIDERANDO que ainda há aquisição/serviço em processo de licitação que se originou pela Lei Federal nº 8.666/93.

R E S O LVE:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 4º do Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, atualiza a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, para processamento e julgamento de habilitação preliminar e também de inscrições em registro cadastrais, suas alterações ou cancelamentos, bem como abertura de envelopes, análises, decisões, julgamentos e adjudicações das licitações promovidas pelo Município de Meridiano e também pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, composta de 03 (três) membros, servidores municipais, sob a presidência do primeiro, a saber:

1º - NATÁLIA DOS SANTOS – CPF/MF. nº ***021418**

2º - JULIANA GRIGOLIN NUNES DA SILVA – CPF/MF. nº ***719008**

3º - SABRINA FELTRIN DE BRITO – CPF/MF. nº ***279108**

Parágrafo Único – Ficam nomeados os servidores municipais ELZA NOSSE CHAVES BUENO CPF/MF. nº ***570868** e LUCAS FRANCO HIGINO MICAS – CPF/MF. nº ***945048**, como membros suplentes, para substituírem no caso de ausência ou impedimento de membros permanentes.

Art. 2º - A presente Comissão Permanente de Licitações terá vigência até 31 de janeiro de 2024, salvo se houver necessidade de sua alteração no decorrer de sua vigência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 03 de janeiro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

LUCAS FRANCO HIGINO MICAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.