IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1502A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.045 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Reabre no orçamento vigente crédito adicional especial.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 2, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 6.195 de 01 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 6.195, de 01 de novembro de 2023, no valor de R$ 253.603,64 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e três reais e sessenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária, no orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIVISÃO AGRICULTURA
20.182.0002.2109 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 263.603,64
Fonte de Recursos: 0749 – Outras vinculações de transferências
Art. 2º Os recursos para reabertura do crédito adicional especial serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:
| Excesso de arrecadação | VALOR | FR | ||
| 203.603,64 | 0749 | |||
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 05 dias no mês de janeiro do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
THAIS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração Substituta
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