IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 964 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.520/2024, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ADOLFENSE – AFA, PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IZAEL ANTONIO FERNANDES,
Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 003/2024 em sessão extraordinária de 04/01/2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Adolfo autorizada a celebrar Termo de Convênio com a Associação Filantrópica Adolfense - AFA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 049.066.905/0001-53, entidade civil sem finalidades lucrativas, com sede à Rua Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, nº 657, visando o atendimento de no mínimo 140 (cento e quarenta) crianças na faixa etária de 06 meses até 04 (quatro) anos de idade, na área de educação infantil.
Art. 2º - O Termo de Convênio a que se refere o artigo anterior será no valor de até R$ 1.636.436,16 (um milhão, seiscentos e trinta e sei mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas, de até R$ 136.369,68 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser executado nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 3º - O prazo de vigência do Termo de Convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, contado a partir de 01 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado por concordância das partes, mediante Termo Aditivo.
Art. 4º - A presente Lei não exclui a aplicação concomitante de legislação e procedimentos afetos às Organizações da Sociedade Civil.
Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), no orçamento municipal vigente, de rubricas que se fizerem necessárias, inclusive por meio de Decreto Municipal, conforme autorização inserta da LDO e LOA.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 05 de janeiro de 2024.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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