IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 964 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.523/2024, DE 05 DE JANEIRO DE 2.024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESBOBRO DE IMÓVEIS URBANOS COM BENFEITORIAS (CONSTRUÇÕES) NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, CONFORME ESPECÍFICA”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 006/2024 em sessão Extraordinária de 04/01/2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar o desdobro de lotes urbanos com benfeitorias e que tenham construções, localizado no perímetro urbano do Município de Adolfo, desde que preencham os requisitos de no mínimo 5,5m de frente e no mínimo 80,00m² de área total, desde que autorizado pelo Departamento de Engenharia Municipal.
Parágrafo Único – Os interessados em efetuar a devida regularização deverão apresentar requerimento específico no prazo de até de cinco meses a contar da publicação da presente Lei, junto ao Setor de Lançadoria e Tributação da Prefeitura Municipal de Adolfo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adolfo-SP, 05 de janeiro de 2024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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