IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 964 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2.024.

“CRIA VAGAS, EMPREGOS E EXTINGUE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 na sessão extraordinária de 04/01/2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas de provimento efetivo, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Adolfo:

I – 02 (duas) vagas de emprego de Agente Comunitário;

II – 03 (três) vagas de emprego de Fisioterapeuta II;

III – 01 (uma) vaga de emprego de Auxiliar de Contabilidade;

IV – 01 (uma) vaga de emprego de Zelador;

V – 02 (duas) vagas de emprego de Merendeira;

VI – 11 (onze) vagas de emprego de Inspetor de Alunos;

VII – 08 (oito) vagas de emprego de Servente;

VIII – 03 (três) vagas de emprego de Secretário de Escola;

IX – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Inglês);

X – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Educação Física);

XI – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Ciências);

XII – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Geografia);

XIII – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Matemática);

XIV – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (História);

XV – 01 (uma) vaga de emprego de Professor PEB II (Português);

XVI – 24 (vinte e quatro) vagas de emprego de Professor Educação Básica I – PEBI.

Parágrafo único. As atribuições, carga horária e referências salariais e demais dados sobre os empregos públicos encontram-se disciplinadas na legislação municipal vigente, não havendo qualquer alteração.

Art. 2.º Ficam acrescidos junto ao anexo I da Lei Complementar Municipal nº113/2022, a criação de empregos públicos em comissão, conforme especifica:

Qtd

Descrição

Carga horária

Referência

Requisitos

01

Assessor Municipal de Governo e Gestão

40 h/semanais

52

Livre nomeação

01

Assessor Municipal de Administração

40 h/semanais

52

Livre nomeação

Art. 3.º Ficam acrescidos junto ao anexo II da Lei Complementar Municipal nº 113/2022, a criação de empregos públicos de provimento efetivo, conforme especifica:

Qtd

Descrição

Carga horária

Referência

Requisitos

01

Terapeuta Ocupacional

30 h/semanais

30

Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe

01

Coordenador de Cultura e Eventos

40 h/semanais

30

Ensino médio Completo

01

Coordenador de Planejamento Desenvolvimento Econômico

40 h/semanais

40

Ensino Médio Completo

01

Controlador Interno

40 h/semanais

41

Ensino Superior completo

01

Gestor de TI

40 h/semanais

41

Ensino Superior Completo

01

Gestor de Contratos

40 h/semanais

41

Ensino Superior Completo

Art. 4º. Ficam extintos na vacância os empregos em comissão, conforme segue:

Denominação Quantidade
Coordenador Setor Engenharia 01
Assessor da Gabinete01

Art. 5º Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2024, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 05 de janeiro de 2.024.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE EMPREGOS COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:ASSESSOR MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar todas as atividades ligadas ao expediente burocrático da Administração; coordenar as atividades relativas à administração de pessoal. Coordenar e acompanhar convênios de benefícios aos servidores. Acompanhar os interesses da Administração Pública junto às esferas Estadual e Federal, no tocante a convênios, contratos e ajustes similares. Outras atividades afins, reportando-se, sempre que necessário, ao Prefeito Municipal.

DENOMINAÇÃO DO EMPREO:ASSESSOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: Planejar em termos estratégicos as políticas e as ações voltadas ao local de trabalho; Definir a estrutura e nomear a equipe necessária para o desenvolvimento das ações da área em foco no planejamento, controle e na administração de processo; Definir as metas e indicadores e estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo as mudanças quando os resultarem mostrarem insatisfatórios; Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela unidade administrativa; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade; Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração municipal no que se relaciona a sua área de atuação, assim como os demais membros da comunidade (cidadãos), agentes políticos e controle externo; - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE EMPREGOS PERMANENTES

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES: Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito a promover o desenvolvimento econômico dos segmentos empresariais existentes no Município de Adolfo. Atuar como facilitador nos diversos seguimentos empresariais. Produzir pesquisas e estudos sobre a atividade econômica do Município. Assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho, junto ao Setor de Licitação e Contratos e Setor de Almoxarifado, desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE CULTURA E EVENTOS

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e avaliar a Política Municipal de Cultura, fomentando a produção cultural. Preservar e valorizar os ativos culturais no Município de Adolfo, bem como assessorar o Prefeito Municipal nos temas da Política Cultural. Conduzir a Política Municipal de Cultura em toda a sua amplitude, integrando as ações do Departamento com as políticas sociais que no seu conjunto dão efetividade aos direitos fundamentais da população de Adolfo. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: CONTROLADOR INTERNO

ATRIBUIÇÕES: Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública Municipal, e especialmente, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente. Exercer as funções estratégicas de direção, planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito da Administração Pública, de modo a assegurar a efetiva atuação do órgão. Apresentar ao Chefe do Executivo programas, projetos e planos de metas do Controle Interno. Instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo as respectivas comissões, bem como requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável. Encaminhar à autoridade competente para proferir decisão as sindicâncias e processos administrativos, ressalvadas as exceções previstas em lei. Propor medidas legislativas ou administrativas e recomendar ações necessárias para evitar a repetição ou impedir a prática de irregularidades ou ilegalidades. Elaborar o relatório das atividades do Controle Interno e encaminhá-lo periodicamente ao Chefe do Executivo. Regulamentar a atividade de controle interno, correição, ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos e à transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal. Desempenhar outras atribuições previstas em lei ou correlatas de que o incumba o Chefe do Executivo.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: GESTOR DE TI

ATRIBUIÇÕES: Responsável por gerenciar projetos e operações de serviços de tecnologia da informação. Gerenciar projetos em todos seus estágios. Planejar e gerenciar toda área de TI, envolvendo infraestrutura e sistemas. Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, cuidando das avaliações identificação de soluções tecnológicas. Gestão em TI. Responsável pela otimização dos processos internos e agilidade nas atividades realizadas pelos funcionários é combinada com controle eficaz dos processos, isso significa dizer que o envio de informações, a análise de documentos, a validação dos recursos, a elaboração de planos de trabalho e a prestação de serviços podem ser realizados de forma estratégica. Planejar e administrar os processos de TI, estruturar o fluxo de processos do setor, identificar os processos e encontrar formas de otimiza-los. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: GESTOR DE CONTRATOS

ATRIBUIÇÕES: Promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos. Manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato. Comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados. Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras. Executar outras atribuições correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

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