IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1376A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.278

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.763,04(cem mil, setecentos e sessenta e três reais de quatro centavos).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor deR$100.763,04 (cem mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos), nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 306
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
0824400102.014Manutenção da Assistência Social
4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$30.000,00
FICHA 2277
02Executivo Municipal
02.02.01Fundo Municipal de Assistência Social
082440010.2.089Benefícios Eventuais
3.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoa FísicaR$5.000,00
FICHA 1515
02Executivo Municipal
02.10Departamento de Saúde
10.30200312.164Manutenção de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30Material de ConsumoR$40.000,00
FICHA 2310
02Executivo Municipal
02.10Departamento de Saúde
10.30200312.164Manutenção de Média e Alta Complexidade
3.3.50.39Outros Serv. de Terceiros – Pessoa JurídicaR$15.763,04
FICHA 1978
02Executivo Municipal
02.14Departamento de Serviços
18.4520003.2.062Manutenção do Departamento de Serviços
4.4.90.52Equipamentos e Material PermanenteR$10.000,00
TOTALR$100.763,04

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

I - Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios R$ 80.000,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais R$ 20.763,04

TOTAL R$ 100.763,04

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º Deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de dezembro de 2.023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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