IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1376A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.278
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.763,04(cem mil, setecentos e sessenta e três reais de quatro centavos).
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor deR$100.763,04 (cem mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos), nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA 306 | |||
| 02 | Executivo Municipal | ||
| 02.02.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 0824400102.014 | Manutenção da Assistência Social | ||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 30.000,00 |
| FICHA 2277 | |||
| 02 | Executivo Municipal | ||
| 02.02.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 082440010.2.089 | Benefícios Eventuais | ||
| 3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | R$ | 5.000,00 |
| FICHA 1515 | |||
| 02 | Executivo Municipal | ||
| 02.10 | Departamento de Saúde | ||
| 10.30200312.164 | Manutenção de Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 40.000,00 |
| FICHA 2310 | |||
| 02 | Executivo Municipal | ||
| 02.10 | Departamento de Saúde | ||
| 10.30200312.164 | Manutenção de Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.50.39 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 15.763,04 |
| FICHA 1978 | |||
| 02 | Executivo Municipal | ||
| 02.14 | Departamento de Serviços | ||
| 18.4520003.2.062 | Manutenção do Departamento de Serviços | ||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 10.000,00 |
| TOTAL | R$ | 100.763,04 |
Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:
I - Superávit Financeiro:
Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios R$ 80.000,00
Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais R$ 20.763,04
TOTAL R$ 100.763,04
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º Deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de dezembro de 2.023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.