IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1376A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.792

De 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre alteração do projeto do Loteamento Regissol II, autorizando a instalação de comércio e serviços e atendimentos comunitários e de assistência social, na quadra 08, lote 24 e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o projeto do Loteamento Residencial Regissol II, aprovado pelo Decreto Municipal no 4.794, de 11 de setembro de 2012, para fins de autorizar a instalação de comércio e serviços e atendimentos comunitários e de assistência social, com restrições a horários de funcionamento, em consonância com a Lei Complementar no 2.454, de 10 de dezembro de 2001, no Lote 24 da Quadra 08, inclusive servindo a presente para que se proceda a competente alteração junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.

Parágrafo 1º - O comércio e serviços e os atendimentos comunitários e de assistência social, interessados em instalar sua sede no lote mencionado no caput, deverá seguir as normas da ABNT no 10.151, visando sempre o conforto da comunidade, assim como a ABNT no 10.152, que dá parâmetros para os níveis de ruído para conforto acústico.

Parágrafo 2º - Excetuam-se da presente autorização os serviços identificados nos itens “7”, “12.06”, “12.07”, “12.09”, “12.13”, “12.16”, “14”, “14.01”, “14.02”, “14.03”, “14.04”, “14.05”, “14.10”, “14.11”, “14.12”, “14.13”, “16”, “16.01”, “I7.10”, “17.11”, “20”, “20.01”, “20.02”, “20.03”, “24”, 24.01”, “25”, “25.01”, “25.02”, “31” e “31.01” da Tabela constante no artigo 144 da Lei Complementar no 2.454, de 10 de dezembro de 2001, para os quais fica mantida a proibição.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 29 de dezembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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