
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 981 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.157, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL DE GUAIMBÊ, CONFORME ESPECIFICA.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO que durante o período de vigência do Decreto nº 3.139/23, foi constatada que a alteração do horário de atendimento viabilizou o oferecimento de serviços à população sem interrupção no horário de almoço, com redução de custos destinados à manutenção da máquina administrativa e preservação da saúde dos trabalhadores expostos ao tempo.
DECRETA:
Art. 1º O horário de atendimento interno, ao público e dos trabalhadores do Almoxarifado Municipal será de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00horas, sem interrupção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 8 de janeiro de 2024.
Guaimbê-SP, 05 de janeiro de 2024.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
