IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 06 de janeiro de 2024 | Edição nº 916 | Ano V

Entidade: Secretaria Municipal de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO DRH Nº 23.133 / 2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024

“Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso público e dá outras providências, conforme especifica"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA;

No uso das atribuições que lhe são inerentes; com fundamento no parágrafo único do artigo 20, da Lei Municipal n. 3774, de 28 de setem­bro de 1992, e considerando os termos do Edital de Classificação do Concurso Público nº 02/2022, publicado no Diário Oficial do dia 24/05/2023 e, considerando os termos dos Memorandos 1DOC. nºs 219/222, de 03/01/2024, expedidos pelo Serviço de Cadastro de Pessoal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Tornar sem efeito, na forma do artigo 20 §único, da Lei 3774/92, as nomeações dos candidatos abaixo relacionados, em virtude de não terem tomado posse dentro do prazo estabelecido por Lei, conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DENTISTA”

NOMERG. NºCLASSIF.DECRETO
01AMANDA PONTES FIORAVANTE49.020.68623.057/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CUIDADOR SOCIAL”

NOMERG. NºCLASSIF.DECRETO
01LUANA DUTRA BUENO DA SILVA5598036133º23.060/2023
02ALAN DIONISIO MEDEIROS5525152934º23.060/2023

Art. 2º – Ficam os candidatos abaixo relacionados, nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, com vencimentos referentes à Lei Municipal 8.600, de 27 de abril de 2023, conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DENTISTA” - PADRÃO “16” - JORNADA DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS SEMANAIS

NOMERG. NºCLASSIFICAÇÃO
01ANA PAULA SILVA CAVACA48290619

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CUIDADOR SOCIAL” - PADRÃO “13” - JORNADA DE 40(QUARENTA) HORAS SEMANAIS

NOMERG. NºCLASSIFICAÇÃO
01BRENO WILLAMES GOUVEIA DE OLIVEIRA59692938935 º
02NADIR MOREIRA SANTANA2779511336º

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação, para que se verifique a posse, devendo ser tornada sem efeito no caso de não se efetivar.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 04 de janeiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

Registrado e republicado por este Departamento de Recursos Humanos, nesta data.

AGOSTINHO MORAIS DA SILVA

Diretor do Departamento de Recursos Humanos


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