IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 630 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.448, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia membros para compor o Conselho Tutelar de Barra Bonita.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei nº 1.974, de 18 de setembro de 1998 e suas alterações, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2023, de 6 de outubro de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Bonita, que dispõe sobre a publicação da homologação e proclamação do resultado oficial do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Barra Bonita;

CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2024, datado de 4 de janeiro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Bonita, protocolado nesta Prefeitura sob nº 66/2024,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 10 de janeiro de 2024, os seguintes membros para compor o Conselho Tutelar de Barra Bonita:

a) Membros Titulares:

1º - REJANE APARECIDA MATHIAS BERNARDO

2º - ELISETE MARTA DE ALMEIDA PASCHOAL

3º - JOÃO VITOR ALPONTI PARRA

4º - CLODOALDO JOSÉ DE AGUIAR

5º - MARGARIDA DUARTE FERREIRA

b) Membros Suplentes:

1º - ANA PAULA VENANCIO FELIX ROCHA

2º - LEIVILANE CRISTINA LEME MARQUES

3º - MARCIA APARECIDA ALVES

4º - CAMILA FERNANDA DA MATTA RUIZ

5º - KARLA FABIANA TURI

Art. 2º Os membros ora nomeados, terão mandato de 04 (quatro) anos, sendo suas funções e atividades as mencionadas na Lei Municipal nº 1.974, de 18 de setembro de 1998 e suas alterações.

Art. 3º Os membros titulares do Conselho Tutelar de Barra Bonita farão jus à retribuição pecuniária fixada por meio do § 4º ao art. 15 da Lei Municipal nº 1.974, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.482, de 31 de outubro de 2022, bem como ao benefício de “Auxílio Alimentação”, instituído pela Lei Municipal 2.924, de 10 de agosto de 2010.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

5 de janeiro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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