IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1294A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.751, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, a previsão constante no Art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº 400, de 13 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 4º, que estabelece competência ao Comandante da Estação de Bombeiros de Martinópolis, por meio de ordem interna, para fixar critérios para a seleção dos servidores que participarão da DEAC;
CONSIDERANDO que o Art. 4º, §2º, que estabelece competência ao Comandante da Estação de Bombeiros de Martinópolis, para definir as atividades e critérios a que serão submetidos os servidores, para fins de concessão da DEAC, incluídas as de regular as competências pelo planejamento, execução, monitoramento, controle e fiscalização da DEAC;
CONSIDERANDO que o Art. 7º, estabelece que as diretrizes para o cumprimento da DEAC serão reguladas via decreto, após ouvido o Comandante da Estação de Bombeiros de Martinópolis, Secretarias, Departamentos e demais Setores de interesse nas atividades operacionais ou de interesse da administração;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior eficiência e transparência na execução e controle dos procedimentos a serem aplicados nas unidades operacionais e administrativas que designam ou recebem o Bombeiro Público Municipal (BPM) para o exercício da atividade pela escala DEAC.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica criada a Diária Especial de Atividade Complementar – DEAC, com as diretrizes estabelecidas neste presente Decreto.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º - Compete ao Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis:
I- Receber no ano anterior o plano de trabalho DEAC das Secretarias, Departamentos, Setores interessados ou aqueles definidos pelo Chefe do Executivo como de interesse da Administração, para a formulação do planejamento anual a que se refere estas diretrizes;
II- Convocar as Secretarias, Departamentos, Setores interessados ou aqueles definidos pelo Chefe do Executivo como de interesse da Administração, para Reunião de Planejamento e de Alinhamento Operacional;
III- Elaborar no ano anterior, junto à Secretaria ou Departamento de Planejamento, Orçamento, Gestão e Administração o planejamento orçamentário anual para a realização da DEAC;
IV- Compilar as propostas e encaminhar anualmente ao Prefeito o planejamento anual DEAC para a sua autorização;
V- Realizar mensalmente a abertura de inscrição de voluntários para a Diária Especial de Atividade Complementar - DEAC e outros comunicados pertinentes;
VI- Sistematizar a escala de serviço dos servidores inscritos para a DEAC, disponibilizando-a para que as Unidades apontem possíveis inconsistências e/ou impedimentos dos servidores;
VII- Recepcionar e ajustar as inconsistências e/ou impedimentos apontados em “Escala Versão” pelas Unidades ou Setores;
VIII- Finalizar, comunicar e disponibilizar em Sistema Eletrônico ou por outro meio a “Escala Definitiva”, para a ciência dos servidores escalados e planejamento de distribuição pelas Unidades receptoras;
IX- Recepcionar, avaliar e encaminhar documentos referentes à DEAC;
X- Propor a criação ou atualização das definições e parâmetros de sistemas informatizados para o Setor de Tecnologia de Informação – DTIC municipal;
XI- Manter livro ou controle informatizado do Mapa Força diário das Escalas DEAC;
XII- Recepcionar, analisar, deliberar, encaminhar e proceder ao arquivamento e controle dos relatórios elaborados por integrante da DEAC;
XIII- Propor planejamento, procedimentos e ajustes pertinentes à adequação e movimentação de vagas;
XIV- Elaborar e encaminhar à Secretaria ou Departamento de Pessoal, todo o mês, planilha quantitativa de DEAC, que conterá:
a) quantidade de vagas disponibilizadas, inscritos e participantes no processo DEAC;
b) quantidade de postos ou locais que obtiveram participação com emprego DEAC;
c) quantidade de ausentes;
d) previsão de valores a ser despendido no mês.
XV- Orientar, monitorar, controlar e fiscalizar o cumprimento das legislações pertinentes à DEAC e aplicação do efetivo, conforme esta Diretriz;
XVI- Reavaliar, quando necessário, em conjunto com as Secretarias, Departamentos e Setores interessados o planejamento das vagas DEAC ou alteração no Plano de Trabalho DEAC e encaminhar ao Prefeito para análise e prosseguimentos pertinentes;
XVII- Elaborar plano de ação em conjunto com os postos de serviço de cada área de atuação, que serão contemplados com o efetivo DEAC, devendo ser divulgados tanto para o seu efetivo civil quanto ao efetivo da Estação de Bombeiros de Martinópolis, para maximização da segurança quanto à prestação de serviço no local;
XVIII- Propor ao Prefeito Municipal a alteração ou reajustes de valores DEAC;
XIX- Adotar as medidas e providências administrativas e operacionais previstas em legislação;
XX- Orientar ou propor ao Prefeito Municipal a definição das Atividades de interesse da Administração;
XXI- Propor ao Prefeito Municipal a inclusão ou exclusão de Atividades de Interesse da Administração que não atendam ao interesse público ou contrárias às disposições legais.
Art. 3º- Compete às Secretarias, Departamentos e Setores interessados:
I- Encaminhar ao Comandante da Estação de Bombeiros de Martinópolis, no ano anterior, o plano de trabalho DEAC, conforme consta nesta Diretriz;
II- Colaborar na elaboração do plano de ação de seus postos de serviço de sua área de atuação;
III- Solicitar até o dia 20 do mês anterior a abertura de vagas DEAC para utilização no seu posto de serviço de sua área de atuação;
IV- Fiscalizar e acompanhar a realização dos serviços da DEAC;
V- Participar das reuniões de planejamentos e de alinhamento operacional;
VI- Acompanhar, propor alterações ou soluções no plano de trabalho DEAC, decorrentes da prestação de serviços por integrantes da DEAC;
VII- Manter em arquivo próprio e em separado, os documentos oriundos da prestação de serviço da DEAC em sua área de atuação, conforme o período mínimo estabelecido em legislação própria para controle, fiscalização e possíveis consultas e auditorias;
VIII- Informar imediatamente ao Comandante da Estação de Bombeiros de Martinópolis qualquer intercorrência oriunda da prestação de serviço da DEAC em sua área de atuação.
DAS DEFINIÇÕES E DO PLANO DE TRABALHO DEAC
Art. 4º- O Plano de Trabalho DEAC consistirá no planejamento anual realizado pelo Corpo de Bombeiros, Secretarias, Departamentos, Setores interessados ou aqueles definidos pelo Chefe do Executivo como de interesse da Administração, onde serão definidas e compiladas as metas, objetivos e o quantitativo de diárias e horas necessárias a serem executadas no próximo período do ano, após a Reunião de Planejamento e de Alinhamento Operacional.
Art. 5º- A Reunião de Planejamento e de Alinhamento Operacional é uma reunião para a discussão de planos e projetos, de forma colaborativa e multidisciplinar, com o objetivo de traçar quais os melhores caminhos para a aplicação da DEAC no município de Martinópolis, esta deverá antever a elaboração do Plano de Trabalho DEAC.
Art. 6º- O Posto de Serviço é um posto de trabalho formalmente instituído em uma organização pública, ao qual se atribui um conjunto de responsabilidades e de atribuições a serem desempenhadas por uma pessoa.
Art. 7º- O Plano de Ação é uma sequência cronológica de ações necessárias para atingir certo objetivo, como a quebrar ambições maiores em tarefas menores e pontuais, para que sirva de base de cada planejamento.
Art. 8º- Atividade de Interesse da Administração é o contraposto às atividades de interesse privado ou individual, é o interesse público que legitima os poderes de supremacia de que gozam as autoridades administrativas, além de justificar a vinculação da atividade da Administração Pública a normas legislativas e a princípios jurídicos que a limitam e orientam.
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 9º- O Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis manterá contato direto com o Diretor (a)/Secretário (a) dos Departamentos de Administração de Contabilidade e Orçamento, para definição dos recursos a serem disponibilizados para o próximo exercício.
Art. 10- O Plano de Trabalho DEAC deverá ser realizado até o término do período da elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), e que também o integrará.
Art. 11- O Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis ficará responsável na emissão de comunicado aos interessados, convidando-os a apresentar as suas propostas para a confecção do Plano de Trabalho DEAC e agendará Reunião de Planejamento e Alinhamento Operacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias após esse convite.
Art. 12- O Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis fica responsável em compilar todas as propostas no Plano de Trabalho DEAC e auxiliar os interessados na definição das prioridades durante a Reunião de Planejamento e Alinhamento Operacional, com observância aos limites estabelecidos na Lei e na disponibilidade orçamentária.
Art. 13- O Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis, conforme art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº400, de 13 de dezembro de 2023, deverá submeter os pedidos do Corpo de Bombeiros, das Secretarias, Departamentos ou Setores solicitantes de vaga DEAC e constante do Plano de Trabalho DEAC, para serem executados no próximo mês, a parecer favorável atestado pelo Secretário ou Diretor de Administração, observado a disponibilidade orçamentária e financeira.
DOS PROCEDIMENTOS – CADASTRO E INSCRIÇÃO
Art. 14- As inscrições serão abertas mensalmente para o mês subsequente, por meio de divulgação de Comunicado Interno, após ajuste de vagas e postos, podendo ser realizado por sistema informatizado ou não, as inscrições e alterações poderão ser realizadas a qualquer tempo pelo servidor com o bloqueio da extração dos inscritos para a determinada data.
Art. 15- Para a participação do processo de voluntariado, o integrante deverá inicialmente preencher cadastro acessando o sistema disponibilizado por meio de plataforma pela DTIC municipal ou registrar por outro meio fornecido, momento que afirmará estar ciente da legislação DEAC.
Art. 16- O servidor voluntário para a DEAC, após realização do cadastro e atendida às exigências previstas, estará apto para realizar sua inscrição e concorrer às vagas disponibilizadas para a DEAC.
Art. 17- O caráter voluntário permanecerá até a data e hora final para do serviço DEAC, a partir desse ato, deixará de ser voluntário, e o servidor cumprirá a jornada de trabalho DEAC observando a legislação vigente a todo o funcionalismo do cargo de Bombeiro Público Municipal.
Art. 18- Será de plena responsabilidade do servidor voluntário, tanto a ausência como a veracidade das informações por ele inseridas nos sistemas.
Art. 19- Efetivada a inscrição e na hipótese de exercício irregular no desempenho das suas funções durante a Atividade Complementar, o integrante ocupante do quando de BPM estará sujeito às sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Martinópolis, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.
Art. 20- Os integrantes do quadro de BPM inscritos na DEAC, com Curso de Bombeiros para Civis – CBC, credenciados pela Escola Superior de Bombeiros, poderão ser empregados em qualquer área de atuação do Corpo de Bombeiros, ficando o critério de vaga abrangido sem qualquer restrição, exceto o de motorista, e terão precedência sobre os demais não credenciados como critério 1º (primeiro) de desempate.
Art. 21- Os integrantes do quadro de BPM inscritos na DEAC, credenciados para a condução de viaturas de Bombeiros, poderão ser empregados para a finalidade a qual sejam credenciados e terão precedência sobre os demais não credenciados como critério 2º (segundo) de desempate.
Art. 22- Ao servidor readaptado fisicamente, somente será permitido à inscrição para DEAC nas atividades não operacionais, desde que previstas no Plano de trabalho DEAC, exceto casos excepcionais, mediante justificativa e com autorização expressa do Chefe do Executivo.
DOS PROCEDIMENTOS – SELEÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS
Art. 23- Os Bombeiros Públicos Municipais voluntários, inscritos para concorrer às vagas nas escalas DEAC, serão escolhidos conforme segue:
I- o primeiro que manifestar a sua intenção de voluntário na vaga divulgada e realizar a inscrição;
II- quando houver vários inscritos, a vaga será atribuída ao que realizou o menor número de DEAC, de forma equitativa no mês atual ou no mês anterior;
III- quando houver vários inscritos, em igualdade de condições, a vaga DEAC deverá ser atribuída por critérios de desempate, sendo em primeiro os credenciados com o Curso de Bombeiros para Civis – CBC e em segundo os BPM credenciados com o Curso de Condução de Viaturas de Bombeiros, em terceiro os BPM com Cursos de Especialização na área do serviço a ser executada a DEAC e por último o de maior antiguidade;
IV- fica o Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis autorizado a decidir pelos critérios de desempate, caso os incisos acima não sejam suficientes.
DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Art. 24- A jornada DEAC corresponderá ao exercício de plantões de no mínimo 04 (quatro) horas contínuas ou 08 (oito) horas contínuas, sem prejuízo ao horário de trabalho da escala de serviço operacional e da realização das chamadas a qualquer hora estipulada no RETP pela Lei Complementar 391, de 11/04/2023.
Art. 25- O integrante ocupante do cargo de BPM fará jus à percepção do pagamento DEAC sempre que cumprir integralmente a jornada DEAC a que estiver submetido, observado o teto máximo de 80 (oitenta) horas/mês, conforme previsto no §1º do Art. 1º da Lei Complementar nº400, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 26- Os plantões de no mínimo 04 (quatro) horas ou 08 (oito) horas contínuas deverão ser estipulados previamente à abertura de inscrição, de acordo com a necessidade de cada unidade de serviço e previsto no Plano de Trabalho DEAC e devem constar os critérios exigidos dos BPM para a sua execução.
Art. 27- Na hipótese de extrapolação de horas, em virtude do atendimento de ocorrência, que por suas peculiaridades obriguem a permanência do integrante ocupante do cargo de BPM vinculado a DEAC para o seu desfecho, não ensejará o pagamento da DEAC, conforme estipulado em Lei.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 28- O Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis juntamente com as Secretarias, Departamentos e Setores interessados receptores do efetivo DEAC serão os responsáveis diretos pela fiscalização dos servidores e das atividades desenvolvidas.
Art. 29- No desenvolvimento da atividade, no posto ou período de serviço, o servidor mais antigo, pertencente ao contingente vinculado a DEAC, será o responsável pela elaboração de relatórios e demais atividades afetas a função.
Art. 30- A apresentação do servidor para o início do cumprimento da DEAC se dará no horário previsto em escala de serviço, na unidade do Corpo de Bombeiros ou diretamente nos demais locais indicados pelas Secretarias, Departamentos e Setores interessados, desde que autorizado pelo Comandante da Estação de Bombeiros de Martinópolis.
Art. 31- No local designado, o servidor escalado tomará ciência do posto onde prestará serviço e assinará a lista de frequência.
Art. 32- A lista de frequência deverá ser carimbada e rubricada pelo responsável da unidade designada a proceder com a fiscalização do efetivo DEAC.
Art. 33- Não serão permitidas saídas antecipadas ou entradas postergadas no serviço vinculado à DEAC, sob pena do não recebimento da diária.
DO CUMPRIMENTO DA ESCALA E REMANEJAMENTO DE VAGAS DEAC
Art. 34- Prioritariamente, o efetivo pronto operacional deverá ser destinado às atividades operacionais do Corpo de Bombeiros, ou seja, prevenção e combate a incêndios, resgates e salvamento, atividades de educação pública e atividades de defesa civil.
Art. 35- Além das atividades operacionais descritas no artigo 34, os servidores ocupantes do quadro de Bombeiros Público Municipal poderão desenvolver as atividades DEAC em outras áreas (rol não taxativo) compreendendo em especial os serviços:
I- De prevenção e proteção a banhistas, no balneário municipal Laranja Doce;
II- De prevenção e proteção a banhistas em piscinas públicas do município, durante recreação ou aulas de natação;
III- Do setor de ambulância 192, compondo as ambulâncias como auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
IV- De apoio aos eventos realizados pelos departamentos dos diversos setores da administração pública, como por exemplos na DEREM, Saúde, Educação, Cultura e Turismo;
V- De Defesa Civil, podendo ser empregado compondo unidade de serviço, principalmente em catástrofes e períodos sazonais de estiagem e de chuvas intensas.
Art. 36- O Comandante da Estação de Bombeiros de Martinópolis poderá realizar a exclusão ou inclusão de servidor voluntário para a escala DEAC, desde que observados os critérios de conveniência e oportunidade ou a pedido do Chefe do Executivo nos casos de atividades de interesse da administração.
Art. 37- O Comandante da Estação de Bombeiros de Martinópolis poderá alterar o dia, lugar e o horário de prestação do serviço DEAC, ou remanejar o efetivo DEAC no decorrer do serviço, para atendimento emergencial em outro local ou desde que observados os critérios de conveniência e oportunidade em benefício do serviço.
DA INCONSISTÊNCIA NA ESCALA “VERSÃO”
Art. 38- Será disponibilizado na escala “Versão” todas as alterações de escala que ocorreram no período, bem como os apontamentos e inconsistências necessárias.
Art. 39- São consideradas inconsistências à realização de DEAC, todo e qualquer impedimento que impossibilite o servidor a cumprir a atividade DEAC, tais como, restrições, uniforme, licenças, cursos, reuniões, convocações, alterações, depoimentos, etc.
Art. 40- São considerados apontamentos durante a realização da DEAC toda e qualquer ocorrência anormal ao serviço.
Art. 41- Fica dispensada no ano de 2023 a Reunião de Planejamento e de Alinhamento Operacional e a apresentação do Plano de Trabalho DEAC, devendo esta ser realizada no transcorrer do ano de 2024 para apresentação e autorização do Chefe do Executivo.
Art. 42- Até a apresentação do Plano de Trabalho DEAC 2024, fica autorizado o Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis a manter tratativas junto a Secretaria/Departamento de Administração para a abertura das DEAC necessárias a execução dos serviços estipulados na Lei Complementar nº400, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 43- Fica autorizado o Diretor (a)/Secretário (a) dos Departamentos de Administração de Contabilidade e Orçamento, firmar tratativas junto ao Comandante do Corpo de Bombeiros de Martinópolis para a definição de abertura de Crédito Suplementar Especial para a elaboração do Plano de Trabalho DEAC 2024.
Art. 44- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 04 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.