IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 05 de janeiro de 2024 | Edição nº 1540 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.812, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre correção de valor mínimo para cálculo e lançamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), de imóveis rurais no Município de Indiaporã e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc....-
Considerando alínea b), §1º, Art. 8º, Lei Municipal nº 399, de 6 de março de 1989, que ‘Institui o imposto sobre a transmissão “INTER-VIVOS” e da outras providências;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica Corrigido para fins de cálculo e lançamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) de imóveis rurais, no MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo o valor mínimo de R$ 27.186,33 (vinte e sete mil, cento e oitenta e seis reais, trinta e três centavos) por hectare.
Art. 2° O valor mínimo para cálculo e lançamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) de imóveis rurais, será atualizado anualmente com base na variação do IPC FIPE (Índice de Preço ao Consumidor), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ou outro índice que venha substitui-lo, no período compreendido entre 1º à 31 janeiro, para vigorar no corrente exercício de atualização.
Art. 3° A atualização será realizada através de Decreto.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.623, de 02 de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.