IMPRENSA OFICIAL - COLINA

Publicado em 08 de janeiro de 2024 | Edição nº 381 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.905, DE 03 DE JANEIRO DE 2.024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLINA, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIAB TAHA, Prefeito Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal da Comarca de Colina, Estado de São Paulo, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Colina para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

Art. 2º- A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$151.646.000,00 (cento e cinquenta e um milhões seiscentos e quarenta e seis mil reais).

Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas.

RECEITAS CORRENTES.......R$ 172.386.500,00

Receita de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria......R$ 17.185.000,00

Receita de Contribuições..........R$ 1.400.000,00

Receita Patrimonial.............R$ 1.551.683,22

Receita Agropecuária.........R$ 40.000,00

Receita de Serviços.........R$ 5.939.000,00

Transferências Correntes..........R$ 143.138.816,78

Outras Receitas Correntes........R$ 3.132.000,00

RECEITAS CORRRENTES INTRAORÇAMENTARIA.........R$116.000,00

Receita de Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria.........R$ 5.000,00

Receita de Serviços – Intra OFSS .............R$ 111.000,00

RECEITAS DE CAPITAL........R$301.000,00

Alienação de Bens...............R$101.000,00

Transferências de Capital..........R$ 200.000,00

TOTAL GERAL.........R$172.803.500,00

(-)Dedução para o FUNDEB......R$ 21.157.500,00

TOTAL GERAL DA RECEITA.......R$ 151.646.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos anexos de órgãos e unidades, funções, subfunções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E UNIDADE EXECUTORA

01-PODER LEGISLATIVO

01.01-CAMARA MUNICIPAL

01.01.01 – Corpo Legislativo.......... R$ 764.000,00

01-PODER LEGISLATIVO

01.01-CAMARA MUNICIPAL

01.01.02 – Secretaria da Câmara....... R$ 1.986.000,00

02-PODER EXECUTIVO

02.01-GABINETE DO PREFEITO

02.02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências..... R$ 1.282000,00

02.03-SECRETARIA MUNICIPAL ASSUNTOS JURIDICOS

02.03.01-Departamento Jurídico.......... R$ 810.000,00

02.04-SECRETARIA MUN. DE PLANEJ. E MEIO AMBIENTE

02.04.01-Departamento de Planejamento e Projetos........ R$ 855.026,85

02.05-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.05.01-Departamento de Administração e Dependências....... R$ 10.455.000,00

02.05.02-Fundo Mun.de Políticas Públicas de Segurança.......... R$ 270.000,00

02.06-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.06.01-Departamento de Finanças e Dependências...... R$ 2.024.000,00

02.07-SECRETARIA MUN. DE MATERIAS E SUPRIMENTOS

02.07.01-Depto. de Materiais, Suprimentos e Dependências....... R$ 1.006.000,00

02.08-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

02.08.01-Depto. de Serviços Urbanos e Dependências....... R$ 11.048.080,54

02.08.02-Departamento de Iluminação Pública........ R$ 1.538.500,00

02.08.03-Departamento de Estradas de Rodagem........ R$ 491.000,00

02.09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.01-Fundo Municipal de Saúde....... R$ 43.198.949,05

02.10-SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

02.10.01-Departamento de Educação Infantil......... R$ 5.201.000,00

02.10.02-Departamento de Ensino Fundamental........ R$ 9.750.000,00

02.10.03-Departamento de Ensino Profissionalizante....... R$ 1.097.000,00

02.10.04-Fundo Desenv. Educação Básica – FUNDEB...... R$ 22.000.000,00

02.10.05-Departamento Merenda Escolar......... R$ 4.785.000,00

02.10.06-Departamento de Ensino Superior......... R$ 525.000,00

02.10.07-Departamento de Cultura.......... R$ 780.026,85

02.10.08-Departamento de Ensino Meio...... R$ 111.000,00

02.11-SECRETARIA MUN. ESPORTES, TURISMO E LAZER

02.11.02-Departamento de Esportes......... R$ 2.050.426,85

02.11.03-Departamento de Turismo........ R$ 3.291.026,85

02.12-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.12.01-Fundo Municipal de Assistência Social........ R$ 3.680.000,00

02.12.02-Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolescente........ R$ 547.000,00

02.13-ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

02.13.01-Rec. S/ Supervisão do Depto. de Finanças....... R$ 10.149.409,31

02.18-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

02.18.01-Departamento de Obras......... R$ 603.526,85

02.19-SECRETARIA MUN. DE TRANSITO E TRANSPORTES

02.19.01-Departamento de Trânsito......... R$ 1.195.026.85

02.19.01-Departamento de Transportes...... R$ 1.747.000,00

02.20-SECRETARIA MUN. INDUST. COMÉRCIO E AGRICULTURA

02.20.01-Departamento de Industria e Comercio......... R$ 1.789.000,00

02.20.02-Departamento de Agricultura.......... R$ 6.000,00

03-SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

03.14-SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE COLINA

03.14.01-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colina........... R$ 6.610.000,00

TOTAL DA DESPESA.......R$151.646.000,00

POR NATUREZA DA DESPESA

DESPESAS CORRENTES..........R$147.236.049,05

Pessoal e Encargos Sociais........... R$ 78.450.434,34

Juros e Encargos da Divida........ R$ 1.000,00

Outras Despesas Correntes.......... R$ 68.784.614,71

DESPESAS DE CAPITAL...........R$4.359.541,64

Investimentos........... R$ 3.273.541,64

Amortização da Divida............. R$ 1.086.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........R$50.409,31

TOTAL...........R$151.646.000,00

Art. 4o- Fica o Poder Executivo autorizado:

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2.024, créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

IV - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes de provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colina, 03 de janeiro de 2.024.

DIAB TAHA

Prefeito do Município de Colina

Registrada na Secretaria competente e publicada por afixação no quadro de avisos desta Municipalidade.

RUBENS PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.